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Abandono de emprego

Lidia Oliveira

Lidia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:24

Boa tarde!

Tenho um funcionário que está em faltas desde o início do mês passado (07/2017), porém isso não foi lançado em folha e nem no SEFIP. Agora a empresa quer que eu faça isso retroativo, para poder mandá-lo embora por abandono de emprego este mês.

Como vou fazer esta informação retroativa no SEFIP? Vou informá-lo sozinho? Ou todos os outros funcionários também como confirmação de informações anteriores?

Grata desde já,

Lidia Oliveira

Lidia Oliveira

Lidia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:35

Boa tarde,

Na realidade, o funcionário saiu na folha como auxílio-doença, pois até então ele estava afastado, porém retornou do auxílio e não comunicou a empresa.

A empresa mandou um telegrama mês passado o convocando para o trabalho pois fazia muito tempo que o funcionário tinha saído de auxílio. Ele foi até a empresa mas não trabalhou e não voltou mais lá desde o início de 07/2017 até agora.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:40

Lidia Oliveira

Ele foi até a empresa e não deu justificativas? Vcs já olharam no site do INSS ou tentaram ligar pra confirmar se não há uma nova pericia agendada pra ele?

Se realmente o beneficio acabou e ele não vai tentar a prorrogação, vc deve retificar a folha e lançar as faltas mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:43

Lidia Oliveira

Então vc pode lançar as faltas a partir da data dessa nova perícia onde ele teve o beneficio negado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:50

Lidia Oliveira

Informe a GFIP exatamente igual foi a anterior, todos modalidade 9 e acerte a informação dele.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 15:29

Boa tarde!!

Um funcionário que foi admitido dia 30/08/2017, não foi trabalhar ontem o empregador ligou para ele para saber o porque da ausência ele alegou que se mudou para outro estado e que não retornaria, liguei no sindicato da categoria me orientaram a esperar 30 dias enviar uma carta AR no endereço fornecido na admissão e dispensá-lo por justa causa, liguei no programa de consultoria que temos e me disseram para também esperar os 30 dias e ir no cartório para emitirem uma declaração de abandono de emprego (e que não é barato), gostaria da opinião de vocês o que fazer neste caso?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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