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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Forma de admissão

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:36

Pessoal, a empresa decidiu contratar um funcionário que trabalhará 8 horas por semana e com salário de R$ 798,00. Minha dúvida é: este funcionário pode ser registrado como mensalista? No recibo de pagamento será discriminado que faz 40 horas/mes.

Caso seja um procedimento legal, poderiam me citar a base legal.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:41

Bom dia Vinicius,

Pode realizar a admissão em regime mensalista, sim. As declarações referentes ao colaborador serão enviados normalmente também. Sugiro que no contrato de trabalho especifique o tipo de admissão, datas, horas laborativas dias, semanais e mensais.

Contudo, verifique situação em Convenção Coletiva ou Consultoria com Sindicato, se for o caso.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:13

Roberth Melo e demais colegas, o que não consigo entender é qual a diferença desta contratação que citei para um horista... sempre confundo isso, no meu entendimento é como se a partir do momento em que o salário do trabalhador for inferior ao salário (de acordo com sua jornada lógico) implica em ser horista.

Fica o pedido que se alguém tiver alguma matéria para me indicar sobre isso.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:00

Vinicius

O trabalhador horista recebe um valor por hora trabalhada. Isso vai influenciar no calculo do valor a receber no final do mês.

Já nesta situação que vc mencionou e na maioria dos casos, é fechado um valor fixo independente das horas trabalhadas no mês.

Ex: 3 horas por dia de segunda a sexta = no mês de julho seriam 63 horas e no mês de agosto seriam 72 horas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:13

Vinicius

O salário minimo ou piso da categoria é para quem trabalha integral: 44 hrs semanais e 220 mensais.

Para quem trabalha uma carga hr menor, vc deve pegar o piso da categoria deste trabalhador dividir por 220 para ter a base da hora e multiplicar pelas horas que ele vai trabalhar no mês. Se der menor precisará ajustar, mas creio que não seja o seu caso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:32

Vinicius

Ao mínimo ou ao piso da categoria.

No seu caso fica assim:

*Vc esta pagando 798,00 para 40 horas mensais = 19,95 por hora trabalhada.

*19,95 x 220 horas mensais dá uma base salarial de 4389,00.

Esse valor é bem acima do salário mínimo, agora vc só precisa verificar qual é o piso da categoria deste trabalhador, que acredito não ser maior que 4389,00.

No caso do salário minimo de 937,00 = 4,25 por hora trabalhada x 40 horas = 170,00 ao mês seria o salário dele caso a base fosse o salário mínimo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:40

Karina Louzada, só pra finalizar o assunto então... significa que se a empresa provar que o trabalhador faz uma carga mensal bem inferior as 220 horas e que seu salário está compatível com o mínimo ou piso da categoria, desde que proporcional a sua jornada, isso desconfigura um possível entendimento que ele seria horista, correto?

Sendo assim não haveria necessidade de pagamento do descanso semanal remunerado.

Desculpe pela insistência, mas é que preciso entender definitivamente essas diferenças.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:43

Vinicius

Se ele é horista ou não isso vai especificado no contrato de trabalho, faça essa observação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:31

Vinicius, o funcionário quando é horista recebe o repouso remunerado (DSR) em verba separada.



Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:49

Obrigado pelas respostas pessoal.

Realmente pode ser contratado dessa forma conforme já haviam dito, mas gostaria de adicionar a este tópico a base legal que encontrei para esse caso:

- Constituição de 1988, artigo 7º, inciso V; e
- Lei 8.542/92, em seu artigo 6º, §2º

Esta é a base legal que determina que o salário deve ser proporcional a jornada.

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