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Registro de funcionária gravida retroativo - mei empreendedo

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 12:04

Olá, já li vários tópicos mas nenhum tinha minha duvida e todos trancados para perguntas.
Tenho uma funcionária que está gravida de 2 meses mas o MEI só foi aberto dia 15/08/2017, minha divida é: Posso registar retroativo? Se não. Ela vai receber o auxilio maternidade já que MEI é o próprio INSS quem faz o pagamento? Estou na duvida se como é o INSS que paga diretamente se não precisa de 10 meses de contribuição.

OBS: Ela trabalha comigo ha mais de 6 meses .
A ulta vez que ela contribuiu ao INSS foi 11/02/2014 (quando foi demitida da outra empresa).

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:26

ola Milla,


Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar, no mínimo, cinco contribuições, desde que somadas com as contribuições anteriores, totalizem dez contribuições até a data do parto/evento gerador do benefício.


Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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