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Periculosidade e férias

ALESSANDRA CUNHA SANTANA

Alessandra Cunha Santana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 13:00

Boa tarde!
Me surgiu uma dúvida sobre periculosidade nas férias e preciso da ajuda de vocês:
Um funcionário que recebe periculosidade entrará de férias, sei que o cálculo integra para recebimento, mas ele tem faltas e no período aquisitivo o valor da periculosidade ficou menor no mês em que gozou de férias. a minha dúvida é:
o valor para cálculo será a média da periculosidade ou independente de ter tido este adicional em alguns meses com valores menores devido à faltas e à férias, tem que ser o adicional integral?
Ele recebe desde a sua admissão.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:02

Alessandra Cunha Santana veja matéria anexa:
FÉRIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A periculosidade é o adicional a que o empregado tem direito a receber por laborar em atividades periculosas.

O valor do adicional de periculosidade pago a todos trabalhadores será de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, salvo para os eletricitários, que terá o adicional calculado sobre o total dos salários percebidos. Para maiores informações, acesse o tópico Adicional de Periculosidade.

Pagamento nas Férias

O adicional de periculosidade (APer), assim como o de insalubridade, o adicional noturno, horas extras e etc., também deve fazer base para cálculo da remuneração das férias. Como o cálculo é sobre o salário base, basta aplicar o percentual respectivo para somar ao salário e calcular as férias.

O direito ao recebimento do adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Exemplo 1

Empregado com mais de um ano de serviço, sai de férias por 30 dias, percebendo mensalmente o salário de R$1.650,00:

APer = salário base x % periculosidade
APer = R$1.650,00 x 30%
APer = R$495,00

Base cálculo férias = salário base + APer
Base cálculo férias = R$1.650,00 + R$495,00
Base cálculo férias = R$2.145,00

Sueli M.Correia da Silva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:25

Alessandra Cunha Santana

ou independente de ter tido este adicional em alguns meses com valores menores devido à faltas


Deve rever isso pois temos o seguinte entendimento:


Súmula 361 do TST, dispondo que o trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei n° 7.369/1985 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento. Sendo assim, considerando que se o empregado faltou, os dias de falta não deverão ser descontados no adicional de periculosidade, considerando que a percepção do adicional dá-se em razão da exposição e não aos dias trabalhados.


O valor do adicional NÃO é pago proporcional então tanto nos meses em que teve falta quando nas férias deve ser pago o valor cheio.

Lidiane Teixeira

Lidiane Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 18:39

E no caso do empregado ter recebido PERICULOSIDADE em alguns meses no período aquisitivo, seria gerado uma media para compor o salário base da férias, correto?

E se no período de gozo das férias ele recebe PERICULOSIDADE, o correto seria pagar com o valor das médias do período aquisitivo ou com o valor cheio da periculosidade??



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 13:17

Lidiane Teixeira boa tarde!

Bem vinda ao contábeis!

Na legislação não se fala em proporcionalidade no pagamento de periculosidade, já para efeito de pagamento de média no gozo de férias é feito calculo de médias conforme meses que foi pago a periculosidade.

Fredson Lopes

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