Olá,
A partir da competência 08/2017 as empresas voltam a recolher pela desoneração da folha de pagamento, considerando a opção firmada no recolhimento da competência de Janeiro (ou no caso de construtoras, o início da obra).
A grande dúvida se dá quanto ao recolhimento da competência 07/2017, mas o entendimento da nossa consultoria é que a competência 07 deve ser recolhida com o pagamento da alíquota patronal sobre a folha de pagamento de 20% e a empresa não deve recolher o Darf sobre a receita bruta.
O site Guia dos Contadores, publicou matéria com o mesmo entendimento, conforme trecho abaixo:
"Em resposta às consultas formuladas à RFB, no dia 10-8 e hoje, dia 16-8, obtivemos os seguintes esclarecimentos sobre o assunto:
• Resposta à consulta formulada dia 10-8-2017:
"Segundo informações do setor que trata de normas na Receita Federal do Brasil, há uma previsão nos próximos dias, de publicação de uma Medida Provisória, orientando quanto aos procedimentos de recolhimento do mês de julho de 2017 (vigência da MP 774/2017) e das competências seguintes.
Orientamos aguardar alguns dias e acompanhar pelo site idg.receita.fazenda.gov.br. tendo em vista que ainda não existe pronunciamento oficial sobre o procedimento a partir da revogação da MP."
• Resposta à consulta formulada dia 16-8-2017
"Até o presente momento, não há posicionamento oficial por parte do Governo Federal a respeito da referida matéria.
Diante deste fato, até o presente momento, deve-se entender que deve ser aplicada a legislação que estiver vigente naquela competência.
A partir da revogação da legislação volta a valer a Lei nº 12.546/2011 com redação anterior à MP 774/2017.
O entendimento acima é sujeito a alteração, caso seja publicada lei ou legislação por parte do Governo Federal dispondo de forma diversa do entendimento acima exposto."
• Conclusão
Considerando a resposta da RFB, do dia 16-8-2017, conclui-se que a competência julho/2017 deverá ser recolhida com base na folha de pagamento, por meio da GPS.
Cabe ressaltar que esse entendimento poderá ser modificado por meio de Ato Legal publicado pelo Governo Federal."
Fonte: site Guia dos Contadores.