Silmara
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Estou com um processo trabalhista com os seguintes dados:
INSS Empregador : R$ 5.636,00
INSS Empregado: R$ 3.230,00
foi recolhido 10 meses a GPS no valor de R$ 886,60, com código 2990 totalizando o valor acima. Minha pergunta é:
a GPS teria que ter recolhido separado a parte empresa e a parte empregador? pois só foi preenchido o campo "valor INSS", o correto não seria ter o campo "outras entidades"? e quanto a sefip, quais valores faço para fechar o valor da guia da GPS recolhida?
Obrigada
SIlmara