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recolhimento INSS e GFIP processo trabalhista

Silmara

Silmara

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:02

Estou com um processo trabalhista com os seguintes dados:

INSS Empregador : R$ 5.636,00
INSS Empregado: R$ 3.230,00

foi recolhido 10 meses a GPS no valor de R$ 886,60, com código 2990 totalizando o valor acima. Minha pergunta é:
a GPS teria que ter recolhido separado a parte empresa e a parte empregador? pois só foi preenchido o campo "valor INSS", o correto não seria ter o campo "outras entidades"? e quanto a sefip, quais valores faço para fechar o valor da guia da GPS recolhida?
Obrigada
SIlmara

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:54

Boa tarde!

A guia de GPS é unica com os valores tanto do empregado quanto do empregador para pagamento, outras entidades não significa empregador mas sim recolhimento destinado SENAI, FIESP e outros.

Porem na SEFIP essa informação vai separada com os dados do empregado a base de calculo do inss e desconto do mesmo e pagamento do 20% sobre a remuneração do empregado sendo assim a informação sobre o patronal.

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