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Opção Simples para empresa do MEI com 1 funcionário

silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:42

Boa Tarde

Minha supervisora está com dúvidas para configurar uma empresa do M.E.I com 1 funcionário cujo o código do CNAE 8129-0/00, para esta empresa recolheremos guia do INSS cód 2003 SEFIP 115, mas a dúvida é sobre o qual anexo do simples se enquadra. Será no Anexo I a III a VI ou anexo IV ?

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:58

Silvia Cristina Bueno

Se a empresa é um MEI será declarada como NÃO optante


Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 8 de julho de 2009, contendo todas as orientações de como proceder.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 , declara:

Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 , que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:
I - no campo "SIMPLES", "não optante";
II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e
III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".
§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subseqüente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.
Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:00

Silvia Cristina Bueno, boa tarde.

Me esclareça melhor, a empresa é MEI?
Pois se a empresa for MEI o cód. GPS é o 2100, e não tem que fazer nada dentro do portal do Simples.
Apenas pagar as guias mensais.



Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:16

Boa tarde Silvia,

Seguem informações com exemplo que espero te ajudar! Como tem Contribuição Patronal de 3% tem que recolher 2100.

''Preenchimento do GFIP/SEFIP

O MEI deverá declarar no Sistema de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados, conforme o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49, de 08 de julho de 2009:

a) no campo “SIMPLES”, colocar “não optante”;

b) no campo “Outras Entidades”, “0000”;

c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”;

d) nos campos “Período Início” e “Período Fim” - informar a mesma competência da GFIP/SEFIP;

e) código no campo “Cód. Pagamento GPS”, informar o “código 2100”;

f) no campo “FAP” deverá ser preenchido com “1,00”.

Exemplo:

Um trabalhador contratado pelo MEI com salário-mínimo (R$ 678,00), o SEFIP calculará a CPP em 20% (vinte por cento).

Apuração da diferença de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária):

Base salário-de-contribuição: R$ 678,00
CPP calculada: R$ 135,50 (20%)
CPP devida pelo MEI: R$ 20,34 (3%)
Diferença de CPP: R$ 115,16 (17%)

Importantes:

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Deverá ser informada no campo “Compensação” na GFIP, para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS), a diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário pago ao empregado.''

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:30

Luisa, boa tarde
Não entendo muito bem dessa parte, então segue abaixo:

Data da consulta: 24/08/2017
Identificação do Contribuinte - CNPJ Matriz

CNPJ : 27.978.004/0001-03
A opção pelo Simples Nacional e/ou SIMEI abrange todos os estabelecimentos da empresa

Nome Empresarial : WILLIAM VANDERSOM MARMELO Oculto

Situação Atual

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 16/06/2017

Situação no SIMEI: Optante pelo SIMEI desde 16/06/2017



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