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Desvio de Funcao

tayna

Tayna

Bronze DIVISÃO 4, Analista Telemarketing
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:26

Boa Tarde. Tenho em registro em minha carteira de trabalho o cargo de recepcionista, porem hoje fui comunicada que irao me tirar do posto de trabalho onde estou a 1 ano e 7 meses no atendimento do protocolo da junta comercial de Sergipe, para ir para outros orgaos onde a terceirizada presta serviço sempre que faltar algum funcionario, ou seja querem me colocar como folguista .. Minha duvida é, em relaçao ao salario e registro em carteira deve ou nao haver alteracao?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:33

Tayna, a partir do momento em que você não mais exercerá a função que consta na sua CTPs, a mesma deve ser alterada.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:37

Tayna

Entendo que se não houver alteração na sua função, NÃO existe desvio de função, se você continuar prestando o mesmo tipo de serviço.

Se te trocarem de jornada de trabalho, horários, dias, turnos, isso é uma alteração de jornada de trabalho, essa se dá com concordância do empregado, no seu caso precisa verificar o que diz no seu contrato de trabalho.

Pelo que entendi és funcionária terceirizada isso mesmo? Geralmente nesses casos temos algumas anotações como a empregada poderá ser transferida de local de trabalho, conforme necessidade , então precisa verificar o que diz no seu contrato...

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