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JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 10:15

Gostaria de saber se toda empresa que fornece auxilio alimentação, tem que se cadastrar no PAT, ou as optantes pelo simples estão isentas?E outra coisa tenho uma construção que fornece o auxilio, mas a padaria que ela compra o beneficio não é cadastrada pois o contador da mesma,me disse que não precisa, por optar pelo simples.Como devo proceder?

Obrigada.
Aguardo resposta!!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:09

Vá no site do Ministério do Trabalho e veja o que compõe o programa de alimentação do trabalhador, pois a empresa tem algumas deduções fiscais por participar do programa, independente de ser optante pelo simples , e que que não é obrigatório.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 14:20

Boa tarde,

por gentileza, gostaria de saber se um MEI pode se inscrever no PAT para fornecer marmitex à empresas e onde consigo maiores informações a respeito?

Grata

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
Vilma Spadotto

Vilma Spadotto

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 10:44

Bom dia!!


Estamos inciando a entrega de Vale Alimentação/Tiquete em uma de nossas empresa.
Preciso saber se tenho que cadastrar no PAT.
Tenho que ter nutricionista?
Como devo proceder.


atc,


Vilma

Vilma Spadotto

Vilma Spadotto

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:49

Boa tarde!!

Entrei para fazer o cadastro do PAT e não consegui terminar, porque ele pede uma modalidade, conforme abaixo.
Iremos parar TIKET alimentação, o que informo?


Qt. de Trabalhador(es) beneficiados por Modalidades Até 5 SM Acima de 5 SM
Serviço Próprio
Cesta de Alimentos
Refeição(es) Transportada(s)
Refeição-Convênio
Administração de Cozinha
Alimentação-Convênio



Grata


Vilma

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:36

Vilma, se entendi bem, sua empresa vai parar de fornecer o ticket, neste caso deve identificar qual a modalidade será a próxima opção.

Entretanto, se a digitação foi mais rápida que o cérebro (rsrsr), e a empresa vai passar a fornecer o tícket, então seria a modalidade convênio, esse convênio pode ser com a empresa que fornece o crédito (Vale Refeição, Sodex, Hopass...), ou com um restaurante determinado.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 07:48

Fique à vontade Vilma!

Não se preocupe com a digitação apressada, eu sou campeã nisso!!!! Troco, como as letras...... um desastre!!! rsrsrs
Há dias melhores, entretanto, tem aqueles que eu concluo que desaprendi de escrever!!!!!

Abraços!

Luanza Pavesi Mai

Luanza Pavesi Mai

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 22:24

Boa noite,
Tenho algumas dúvidas quanto ao fornecimento do vale-refeição.
Comecei a fornecer o vale refeição este mês aos meus funcionários (sodexo refeição e alimentação). Fui informada que terei que pagar impostos caso não me cadastre no PAT.
Essa afirmação procede? Se sim, que impostos terei que arcar?

Outra dúvida que tenho...
Caso eu me cadastre no PAT, e se esses impostos existirem de fato, eu fico isenta deles?
E por fim: ouvi dizer que os usuarios do vale refeição só podem usar o VR em estabelecimentos que sao cadastrados no PAT. Procede?
Muito grata e muito satisfeita se puderem me ajudar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 19:56

O cadastro dos estabelecimentos deve ser com o promotor do VR.

Vc precisa se cadastrar no PAT pois o valor fornecido à título de refeição pode se incorporar a remuneração como saário in natura.

Entre no site do MTE, lá tem todo o procedimento para inscrever-se no PAT.

Boa sorte!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 22:50

Diana, o PAT é um programa do governo que administra os recursos voltados para a alimentação do trabalhador. Este programa não tem por obvjetivo estabelecer qualquer valor sobre o benefício refeição/alimentação que, aliás, não é obrigatório por Lei.

Se vc se refere ao aumento do valor do auxílio refeição/alimentação, deverá consultar o Sindicato de sua categoria.

Cada Sindicato estabelece o reajuste anual dos benefícios instituídos por meio da Convenção Coletiva de Trabalho negociados entre os representantes dos Trabalhadores e do Patronal.

Espero ter ajudado.

Luanza Pavesi Mai

Luanza Pavesi Mai

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 20:44

Pessoal, boa noite.
Ja faz um tempo que nao estou conseguindo cadastrar minha empresa no PAT.
Quando eu vou preencher o campo CIDADE, não aparece nenhuma cidade. o É como se o campo estivesse "quebrado".

E em virtude disso, nao consigo avançar no cadastro.
Ja mudei de navegador, ja desabilitei cooks, e nada até agora.
Por favor, e alguem puder me ajudar, serei muito grata.

Lua.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 09:33

Bom dia

A empresa que esta cadastrada no PAT pode ela mesma fornecer o valor do benefício na folha de pagamento? Assim o funcionário se responsabiliza em comprar os alimentos.
Ou deve ser somente por Cartão de Crédito ou Ticket Alimentação?

obrigado
Marcio

Marcio Teles
Contador


Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:01

Fabio,
consegui tive que entrar pelo explore.
Deixa lhe perguntar, na hora de cadastrar o fornecedor, onde olho o n° do registro?consulto me aparece os fornecedores de MG mas não consigo selecionar, você se lembra?

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 20:27

Olá pessoal, o assunto é interessante e tenho uma dúvida.
Se minha empresa tem 100 funcionários na minha área produtiva e 25 deles trabalham em horário comercial e vão ao meio dia para casa para se alimentar, e os outros 75 fazem 8 horas direta (claro com o intervalo de 1 hora). posso dar vale alimentação somente para os que não tem intervalo (os de 8 horas)? ou devo dar vale alimentação através do pat para todos?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 20:34

O PAT é apenas o cadastramento da empresa no programa, qualquer empresa pode fornecer alimentação aos empregados sem estar cadastrada no PAT.

Sua questão, Elizandro, é se os funcionários que vão para casa almoçar tem os mesmos direitos que aqueles que não vão. Sendo um benefício voluntáriamente concedido pelo empregador, ou obrigado por força da CCT da categoria, este empregador pode (e deve! ) ele oferecer indistintamente aos seus funcionários o referido benefício, os que não quiserem aderir podem declinar em receber o benefício.

Assim, a empresa age certo sem descriminar seus empregados.

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