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Cálculo de médias na rescisão

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 11:27

Nesse caso o mês de junho não, pq só é considerado um mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias. Si ele fosse demitido em 16/06, por exemplo, o mês de junho teria de ser considerado trabalhado. Quando a fração é igual ou inferior a 14 dias o mês não é computado como tempo de serviço.
Vou ficar devendo a referência da CLT.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 12:12

No caso do décimo terceiro vale a regrinha do Tiago, porém no caso das férias precisa verificar a data de entrada, pois dá diferença, conforme o caso.

Editado por Marilene Dias Ferraz em 19 de agosto de 2009 às 12:13:20

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Rodrigo Oliveski

Rodrigo Oliveski

Bronze DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 14:58

Na verdade eu tenho vários casos nessa situação:

Admissão em: Demissão em:
17/03/1999 10/06/2009
07/03/2009 04/06/2009
21/09/2006 04/06/2009
04/03/2009 01/06/2009

Esses são alguns exemplos.

Eu concordo com o Tiago, que para ser um considerado como um mês trabalhado tem que ter de 15 dias a mais trabalhados. Porém quando foram efetuados as rescisões dos mesmos, o 13º salário e as férias proporcionais foram computados o mês de Junho nas médias como na divisão final das mesmas. Meu ponto de vista isso está errado, mas preciso também de um artigo da CLT para mostrar para meus superiores.

Obrigado.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 16:11

Ah, só mais um detalhe!
Tem que observar se a demissão em 06/06 foi com aviso prévio indenizado. Se foi indenizado o mês de junho deverar se obrigatoriamente computado como tempo de serviço.
Agora se na demissão mencionada o aviso prévio foi cumprido(30 dias) ai sim o mes de junho não deverar ser considerado. Vale a observação da nossa amiga Marilene.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Luma Marques

Luma Marques

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 09:02

Bom dia,

Preciso da ajuda de vocês, se puderem me passar o calculo passo à passo de uma rescisão, ou seja, do calculo de médias de horas extras sobre as férias e 13º na rescisão. Tenho um fúncionário que teve 764,09 de horas extras trabalhadas (isso não é valor e sim a quantidade de horas extras trabalhadas) ele tem 5 meses de calculo trabalhista com sálario de 700,00. Como proceder no calculo??

Aguardo um retorno,
Desde já agradeço.
Abs.
Luma

Editado por Luma Marques em 20 de agosto de 2009 às 14:03:00

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