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gfip complementar convenção coletiva

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:43

Duda
O valor diferente é de INSS ou FGTS? se for FGTS na sefip você tem que marcar a opção informando que o valor é complementar (Remuneração complementar ao FGTS = sim)

Mas acredito que a sua diferença seja no INSS, indico que revise os valores base, se certifique que os valores de base do sistema estejam iguais aos valores de base da sefip, nunca podemos confiar totalmente no sistema antes de se certificar que os valores apurados sejam os corretos.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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