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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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luiz fernando fernandes

Luiz Fernando Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Técnico
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:40

Ola trabalho em uma loja de som automotivo e estou com duvidas sobre a carga horaria de trabalho . os horarios são de segunda a sexta das 10hs as 19hs com 1hs de almoço nos sabados das 8hs as 16:30 com 30 min de almoço . tinhamos anteriomente 2 folgas mensais ate ai tudo bem ( eu acho )agora meu patrão avisou q as folgas so poderia ser de 2 dias caso não houvesse feriado no mes se tiver 1 feriado so terei 1 folga caso se tiver 2 feriados nenhuma folga pois ele disse q o descanso seria trocado pela folga automatico esta certo isso ?

luiz fernando fernandes

Luiz Fernando Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Técnico
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:41

Ola trabalho em uma loja de som automotivo e estou com duvidas sobre a carga horaria de trabalho . os horarios são de segunda a sexta das 10hs as 19hs com 1hs de almoço nos sabados das 8hs as 16:30 com 30 min de almoço . tinhamos anteriomente 2 folgas mensais ate ai tudo bem ( eu acho )agora meu patrão avisou q as folgas so poderia ser de 2 dias caso não houvesse feriado no mes se tiver 1 feriado so terei 1 folga caso se tiver 2 feriados nenhuma folga pois ele disse q a folga seria trocado pela feriado automatico esta certo isso ?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:44

Luiz Fernando

O certo é o empregado trabalhar 44 semanais, pelo seu horario deduzir tratar de escala de revezamento, e neste caso ele pode sim considerar uma folga por semana, mas pelo menos 01 domingo no mês vc tem que folgar também.

Só que para isso o empregador tem que fazer um aditivo informando a alteração de horários e vc não é obrigado a aceitar, mas com a sua recusa ele pode te demitir.

Espero ter ajudado

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 19:18

Luis, pelo que vc relatou a empresa deve lhe pagar horas extras. Demonstro o cálculo:
Jornada diária de 8hs (das 10hs as 19hs deduzindo 1hs de almoço) X 5 dias na semana (de segunda a sexta) = 40hs + 8hs aos sábados(já descontado aqueles 30min de descanso) = 48hs por semana.
Com isso, vc trabalha 4hs além da jornada máxima permitida que é de 44hs por semana.
Além de que, o intervalo para descanso(refeição) deve ser de 1h no mínimo nas jornadas diárias acima de 6hs. É o que acontece com vc no sábado, portanto, em relação ao sábado a empresa deve lhe pagar 4hs30min de hora extra.
Dia de folga é um direito seu por Lei, e deve ser 1 VEZ POR SEMANA, e não 2 vezes ao mês!!!!! Folga preferencialmente aos Domingos. Pelo que vc descreve, não trabalha-se aos domingos, estou certa? Então, o domingo é a sua folga semanal.
Essa de havendo feriado no meio da semana o trabalhador perde 1 dia de folga é algo estrombólico!!!! Não existe isto!! O que existe é, se a empresa fizer questão de que haja expediente em dia de feriado e o Sindicato autorizar o funcionamento, a empresa deve pagar EM DOBRO o dia trabalhado, configurando como horas extras com adicional de no mínimo 100% ! E se não trabalhar, o dia não pode ser descontado porque é feriado, vc tem o DIREITO de folgar no feriado!!!
Procure o sindicato representativo dos empregados da categoria em sua cidade, eles vão lhe orientar, verificar direitinho seus direitos (podem haver outras condições mais favoráveis a vc, que aquelas estabelecidas na CLT) .
Cuide-se!!
Espero ter ajudado.

Editado por Kennya Eduardo em 20 de agosto de 2009 às 19:22:41

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 13:37

Olá, gostaria de saber se posso diminuir a carga horaria de um funcionário de 40:00 semanais para 32:00 semanais, isto sem alterar o salario dela???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 13:55

bem, entao eu posso diminuir a carga horária sem diminuir o salario??

o funcionario é contratado por como horista, mesmo assim se diminuir o haorário não posso diminuir o salário??... isso é só uma duvida pois não vou baixar o salário mesmo.

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sábado | 10 abril 2010 | 16:59

Bruna, no caso do horista o salário é POR HORA, o total pago a ele no mês/quinzena/ou semana é a soma das horas trabalhadas. Assim, se for diminuída a jornada em horas, consequentemente haverá diminuição no total a lhe pagar. Isto não configura redução salarial, pois o SALÁRIO HORA pelo qual foi contratado não sofreu redução.
O horista terá sua remuneração baseada no total de horas produzidas no mês, quinzena ou semana (conforme o regime de pagamento) em que tenha ele laborado, sobre elas (as horas trabalhadas) deverá ser acrescido o pagamento do DSR correspondente.
Visto isto, percebemos que o horista submete-se também à remuneração variável, pois dependerá do total de horas para compôr sua remuneração.
Espero ter ajudado.
P.S.: Não deixe de checar com o sindicato se há valor mínimo obrigatório para o cargo/função deste empregado(como um salário garantia).
Abraços!

Dai

Dai

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 08:36

Bom dia,

a nossa empresa precisa prestar serviço ao um orgão público, serviço de limpeza, serão prestados de domingo a domingo, 4 horas por dia, como posso fazer uma tabela com escala de folga dentro da lei.


obrigada!!!

André Gustavo

André Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 13:04

Dai.
Com uma pessoa para preencher a folga do titular, nessa escala, devidamente documentada, tudo está dentro da lei, por ser 4 horas diarias. Espero ter interpretado direito, aguardando possiveis críticas dos colegas
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 março 2011 | 12:16

Desde que vc respeite a carga horária contratada e a necessidade da folga semanal, não vejo problemas.
Observe o que reza a CCT da categoria, em caso de dúvida, vc pode consultar o jurídico do Sindicato.

Espero ter ajudado.

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