Luis, pelo que vc relatou a empresa deve lhe pagar horas extras. Demonstro o cálculo:
Jornada diária de 8hs (das 10hs as 19hs deduzindo 1hs de almoço) X 5 dias na semana (de segunda a sexta) = 40hs + 8hs aos sábados(já descontado aqueles 30min de descanso) = 48hs por semana.
Com isso, vc trabalha 4hs além da jornada máxima permitida que é de 44hs por semana.
Além de que, o intervalo para descanso(refeição) deve ser de 1h no mínimo nas jornadas diárias acima de 6hs. É o que acontece com vc no sábado, portanto, em relação ao sábado a empresa deve lhe pagar 4hs30min de hora extra.
Dia de folga é um direito seu por Lei, e deve ser 1 VEZ POR SEMANA, e não 2 vezes ao mês!!!!! Folga preferencialmente aos Domingos. Pelo que vc descreve, não trabalha-se aos domingos, estou certa? Então, o domingo é a sua folga semanal.
Essa de havendo feriado no meio da semana o trabalhador perde 1 dia de folga é algo estrombólico!!!! Não existe isto!! O que existe é, se a empresa fizer questão de que haja expediente em dia de feriado e o Sindicato autorizar o funcionamento, a empresa deve pagar EM DOBRO o dia trabalhado, configurando como horas extras com adicional de no mínimo 100% ! E se não trabalhar, o dia não pode ser descontado porque é feriado, vc tem o DIREITO de folgar no feriado!!!
Procure o sindicato representativo dos empregados da categoria em sua cidade, eles vão lhe orientar, verificar direitinho seus direitos (podem haver outras condições mais favoráveis a vc, que aquelas estabelecidas na CLT) .
Cuide-se!!
Espero ter ajudado.
Editado por Kennya Eduardo em 20 de agosto de 2009 às 19:22:41