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GFIP - Multa por atraso entrega

Marco Carvaho

Marco Carvaho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 12:18

Sinceramente, esse tipo de coisa leva a gente a pensar de vale a pena trabalhar com contabilidade, você estuda pra carambra, rala de dia e de noite pra da conta de tanta declaração e ainda vem o fisco e faz uma sacanagem dessas com a gente, se eles ainda fizessem uma divulgação prévia dessa lei tava tudo certo, pelo menos a gente se preparava pra não pagar multa, mas eles acham que nós temos "bola de cristal", foi assim com o simples nacional, jogaram na televisão: "Procure seu contador para mais informações", e nem um curso sequer eles nos deram, a gente procurava a RFB e eles nunca sabiam de nada, já chegaram ao absurdo de eu me identificar como contabilista, entrar pra conversar com o fiscal, ele me mandar procurar meu contador pra me orientar porque ele também não sabia; meses depois é que eles fizeram um cursinho on-line, muito sem vergonha por sinal, que não te esclarece nada sobre as alíquotas do imposto, quem quis aprender teve que virar noites em cima daquela lei 123 que mais te confunde do que esclarece, e quando você acha que entendeu eles lançam a lei 127 que altera um monte de coisas.

É revoltante você pagar um absurdo pra trabalhar, só de anuidade do CRC vai quase uns R$ 300,00 (pra pessoa física, fora quem tem escritório que varia de acordo com o nº de empregados), e o Conselho não fazer porcaria nenhuma pra te proteger.
Trabalho há sete anos com contabilidade (6 como auxiliar e 1 como técnico), e cada dia que passa fico mais decepcionado com a profissão, o fisco nos coloca como responsáveis por todas as "cagadas" de nossos clientes e depois diz que não somos importantes (tanto que criou o Micro Empresário Individual, que segundo eles não precisa de contador), nossos clientes não nos valorizam pois acham que só damos despesas, uma vez que a única coisa que nos sobra tempo é de fazer guias de imposto pra eles pagarem.

Temos que acionar nossos CRC's, ou agirmos com nossas próprias pernas e tentar fazer um abaixo assinado, uma manifestação ou qualquer coisa pra mudar essa situação, pois já fazemos o serviço do fisco, e ainda vamos pagar multa pra dar a informação mastigada que eles precisam? Isso é um absurdo.

Eles poderiam ao menos trocar informações entre os órgãos federativos, só na parte do DP a gente tem que fazer, GFIP e CAT (para o FGTS e Previdência), CAGED e RAIS (para o MTE e o PIS) , DIRF (para RFB), etc, contendo a mesma informação, porque é que eles não fazem um bando de dados e centraliza tudo numa declaração só, mesmo que essa fosse um pouco mais trabalhosa, mas seria melhor que fazer 5 ou 6 declarações que modificam apenas uma informação, um campo. Para quem tem condições de adquirir um bom software/programa de RH até simplifica um pouco (mas muito pouco), pois é só fazer exportação de dados, agora pra quem tem que preencher manualmente dentro dos programas do governo (que é o meu caso e de muitos outros) ai você tá enrolado (pra não dizer fu...) pois se você errar um digito em uma única declaração, você vai ter que pagar multa pra retificar e tá arriscado sofrer uma fiscalização porque as declarações são divergentes (já sofri fiscalização porque os valores informados na RAIS não coincidiam com a GFIP, esqueceram de digitar uma "," - virgula - na RAIS e valor que era 215,50 virou 2155,00), quando é pra multar ou autuar a empresa eles trocam informações que é uma beleza, quando é pra ajudar o contador eles falam que não tem como fazer por enquanto. Esse é o País que a gente ajuda a construir!

Me desculpem o desabafo, mas tenho certeza que não sou o único que pensa assim

Um abraço a todos!

FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 13:00

Marco,

Concordo em genero, numero e grau com o que escreveu acima.

Realmente, tem horas que chega a ser revoltante.

Não sei mais se sou um prestador de serviços a orientar empresarios ou se presto serviços ao governo, tamanha a quantidade de declarações e obrigações acessorias.

O que mata não é a quantidade de serviço e sim como somos mal remunerados e desvalorizados.

Exemplo: uma microempresa que tem um funcionario. Qual seria o valor correto de honorários a se cobrar???Penso eu que pela quantidade de obrigações e responsabilidades que arcamos deveria ser ao menos um salário minimo federal (510,00). Agora pergunto: quem aqui consegue combrar um honorário que seja de R$ 300.00????
Aqui na minha cidade não pagam isto nem que a vaca tussa.No máximo, depois de muita briga, aceitam pagar 200,00.

Não sei se é o caso dos contabilistas que prestam serviços somente a uma empresa ou o escritorio que trabalha só com clientes de médio a grande porte, mas escritorio que lida com clientes de maioria microempresa tá lascado. Estou vendo que se continuar assim, ficará insustentavel manter-nos aberto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 14:13

Somos palhaços na mão desse governo e temos um conselho profissional ridiculo que só sabe dar jantarzinho pra homenagear fulano..ciclano..onde estão nossos representantes junto as bancadas de deputados, junto ao setor tecnico da receita que cria essas porcarias? tudo aqui é multa, nao querem nem saber, é 500,00 disso, 5.000,00 deu uma dimob por exemplo, é facil criar a norma, duro é orientar antecipadamente os profissionais, cade nosso conselho para se manifestar nessas horas, só sabem mandar o boleto da anuidade. A maioria dos colegas da area já estao saturados da profissao, desanimados, cobrar 200,00 de uma ME é quase que um milagre, e veja se voce esquece essa porcaria de GFIP.

Huberson Amenemá Lopes Luz Cunha

Huberson Amenemá Lopes Luz Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 23:02

Nobres Colegas; Boa Noite.

Entrei na faculdade de ciências contabeis agora, estou no segundo semestre e vendo assim a realidade que os companheiros relatam, confesso que me deixa até meio constragido.

Mais tudo bem,

O motivo das minhas palavras aquir transcritas é a respeito de uma duvida que tenho, como relatei acima não sou nenhum veterano no assunto então desde já pesso desculpas se a minha pergunta for do tipo meio "Boba"

Mais vejam bem: Chegou uma empresa aqui no escritório com a seguinte situação: Ela foi constituida no dia: 24/07/2008 esta data é a que consta no CNPJ, só que desde esta data ela nunca funcionou ou seja só abriram ela e deixaram pra lá não fizeram nada dela nem si quer o conectividade social.

Antes dela vir parar aquir no escritório ela passou pela mão de outro contador só que ele tambem não fez nada, a unica coisa que fez foi transmitir uma GFIP com os dados de 03 funcionarios que até então fazem parte do quadro de funcionarios desta empresa.

e ai neste processo surge a minha primeira duvida: ele recolheu o FGTS e sem transmitir a tal Gfip, e agora o que eu tenho que fazer para informar este pagamento que ja foi efetuado mais não foi transmitido GFIP?

A outra duvida é o seguinte: como disse não foi apresentado nada dela não desque que costituida e puxei um relatorio no SITE DO PREVIDENCIA e lá consta que as GFIPS de 07/2008 à 04/2010 Estão ausentes, e como disse ela não teve movimento nestes periodos o movimento so começou no mes 05/2010 e essa o outro contador informou da forma como já descrivir a cima, veja só qual é a minha duvida: neste caso eu tenho que apenas apresentar a Gfip 07/2008 sem movimento, ou tenho que apresentar todas?

Agradeço quem poder me exclarecer estas duvidas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 23:47

Vc deve apresentar a GFIP ref. 07/2008 (data da fundação) sem movimento até a competencia em que houver o primeiro movimento, seja de funcionario, seja de pro-labore, e a partir dai entregar todas. Agora nao sei como a empresa pagou FGTS se para gerar a guia vc tem que transmitir antes, essa nao entendi.

Huberson Amenemá Lopes Luz Cunha

Huberson Amenemá Lopes Luz Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 09:47

Obrigada pela resposta amigo CARLOS ROBERTO MARION,

Então eu também não entendir como ele fez isso, segundo o proprietário da empresa ele emitio uma guia avulsa e informol somente o numero do PIS dos trabalhadores..

é possivel realmente fazer isso desta forma?

porque o que eu gostaria de saber mesmo é como vou informar o pagamento desta competencia que já foi efetuado desta forma.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 11:50

Simple colega, já q ele diz que "recolheu" nao sei bem como, mas tudo bem, vc tem que fazer a gefip destes meses que vc esta dizendo, com todos os PIS que geraram tal recolhimento e ver se bate com a GPS-INSS, pois senao, vai ter divergencia, e ver se bate tb com a guia q ele diz ter recolhido, nao sei como tb, ou seja, refaça toda essa hgada q ele fez para que no sistema tanto da caixa quanto do INSS nao haja divergencia de dados, a guia q gerar, nao recolha, ja q ele diz q recolheu.

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 8 maio 2011 | 20:17

Boa noite Pabyllo,

Não, a entrega da GFIP em atraso não esta gerando as multas.

A disposição

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:46

Boa tarde.

A lei que estabelece a multa, vigora desde que foi implantado a entregada GFIP, mas a lei atual está vigorando desde 28 de Maio de 2009:

Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

I - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

II - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 1 Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 2 Observado o disposto no § 3o deste artigo, as multas serão reduzidas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 3 A multa mínima a ser aplicada será de: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm

O governo é reflexo de seu povo.
FERNANDA FERREIRA PASSOS

Fernanda Ferreira Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 08:49

Bom dia eu estou registrando um vigia noturno de residencia para pessoa fisica, entao ele é empregado domestico. Para consultar pendencia em relaçao à previdencia a gente cadastra uma senha e consulta, e para pessoa fisica sendo q a empregadora nao tem cei porque nao havera fgts, como faço para consultar pendencias nesse caso?

Obrigada.

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 11:45

Fernanda se você não tiver seu propio controle de Guias pagas nesse caso, o que você pode fazer é ir com o funcionário a uma agencia da previdência social com Nº DE NIT/PIS/PASEP e CTPS do colaborador e consultar se existe alguma competência em aberto do período que ele estava prestando serviço .

Att.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 20:40

Caros colegas.
Empresa - na forma de tributação imune, portanto sem fato gerador, deve realmente entregar GEFP? Caso positivo, seria uma por ano? Qual mês?

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 09:19

Bom dia Mello

Toda inscrição de CNPJ ou CEI deve enviar a GFIP contendo as informações referente ao INSS. E quando não possui informações, dever ser enviado uma GFIP sem movimento no mês de inicio desta ocasião.

O governo é reflexo de seu povo.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 20:22

Caro Rodrigo, mais uma pergunta. A entidade não tem fins lucrativos, nunca teve funcionários e seu administrador presidente não tem vínculo empregatício. Inicio sua atividades em 15/05/2006. Neste caso, mais específico, qual mês deviria ser informado a GFIP sem movimento. Agradeço sua atenção!

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:06

Neste caso, deveria ter sido enviado uma GFIP em Maio de 2006.
Envie uma GFIP sem movimento referente a competência de 05/2006 e após 7 dias verifique a situação neste link, caso ainda constar a ausência de GFIP's, procure uma unidade da receita para a regularização.

O governo é reflexo de seu povo.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 14:17

Pelo que li no Manual da Gefip, entendi que, como não houve movimento, nem fato gerador até a presente data, se enviar essa GFIP sem movimento referente a competência daquele primeiro mês (05/2006), as demais pendências referente a ausência de GFIP's de competências posteriores deverão sair do relatório de situação fiscal.
Ententi corretamente?

Jusineia Henrique

Jusineia Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 11:24

Pessoal, estou com uma dúvida, as multas para entrega em atraso da GFIP já estão em vigor?
Eu enviei uma GFIP em atraso e não gerou nenhuma multa no sistema da SEFIP, onde imprimo a multa para recolhimento?

pabyllo Ribeiro

Pabyllo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:48

Bom dia Ingrid Catharine,

A sua pergunta não ficou muito clara, mas irei tentar responde-la e posso abordar assuntos que já e de seu conhecimento. No informe da GFIP/SEFIP em atraso, ainda não está sendo cobrada multa, embora exita a obrigação. No caso da geração da Chave da Conectividade Social, a caixa não está gerando mais, porque agora as entregas das informações GFIP/SEFIP, deverá ser informada de forma on-line através do Conectividade Social ICP, que só e permitido acesso mediante certificado digital.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 13:24

Ingrid Catharine Boa Tarde;

Caso sua empresa não migre para o certificado digital no prazo devido, simplismente a mesma não consiguira emitir a guia de FGTS caso a mesma esteja obrigada a certificação eletronica e não possua a mesma; Não ha cobrança de multa;

Pabyllo Ribeiro Boa Tarde;

Sugiro a leitura do tópico Certificado digital para empresas com ate 10 emp com atenção a meus comentarios;

Abraços

Att

pabyllo Ribeiro

Pabyllo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:33

Olá Eduardo de Limas,

Obrigado pela sugestão, me ajudou a esclarecer algumas dúvidas sobre a obrigatoriedade da certificação digital no modelo ICP-Brasil, exigido pela CEF.
No entanto, como você mesmo havia debatido com outros colegas, algumas agência da CEF não estão emitido mais o arquivo .pri (chave da convectividade social) para empresas do SIMPLES NACIONAL com menos de 10 funcionários, mesmo essas tendo direito ainda ao arquivo .pri por não estarem obrigados a certificação digital para CEF como cita o item 1.2 da Circular 566 da C.E.F. publicada no D.O.U. 26 de Dezembro de 2011. Sendo assim, fica prejudicada a empresa que se enquadra nessa situação, muito embora o certificado digital não tem utilidade apenas para a CEF, mais existem casos que o certificado só teria serventia a CEF, o que faz disso um problema.

Abraços!

HENRIQUE SOUZA SIQUEIRA

Henrique Souza Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:52

pabyllo ribeiro

em palmas agências da cef continuam não aceitando o arquivo .pri .

Henrique Souza Siqueira
AUXILIAR CONTÁBIL


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
pabyllo Ribeiro

Pabyllo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 18:16

Olá Henrique,

Após algumas discussões junto a C.F.E de Palmas-TO sobre esse assunto, a C.F.E entendeu que deveria fazer a emissão do Certificado em arquivo .pri, para Empresas do Simples com menos de 10 funcionários.

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