Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá,
Sobre o INSS de funcionário de MEI,
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Como faço para que esses 3% seja marcado para recolhimento da empresa dentro da Sefip manualmente?
Obrigado