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Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 13:03

Olá,

Sobre o INSS de funcionário de MEI,

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Como faço para que esses 3% seja marcado para recolhimento da empresa dentro da Sefip manualmente?

Obrigado




Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 13:11

Paulo M. Vitorino boa tarde.

A forma que eu faço é lançar em compensação o valor de 17% do INSS, que seria a parte patronal.
Exemplo, se o funcionário recebe R$ 1210,00 eu compenso R$ 205,70 (17%) da competência que estou enviando a Gfip.
Assim, vai ficar para recolher de INSS os 8% descontados do empregado + 3% da parte patronal!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:51

Paulo M. Vitorino boa tarde.

O código de GPS do MEI é 2100.

Em suma seu processo está correto. Só que eu exporto o arquivo Sefip direto do meu sistema de folha normalmente, como qualquer outra empresa normal., e então faço essa compensação depois no sistema da Sefip.

Você não usa sistema de folha? Tenta parametrizar para exportar normalmente o arquivo, depois você só importa na Sefip, e faz a compensação dos 17%
Ou verifica se não está saindo por causa do código que está errado!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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