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GFIP - Pedido de Demissão

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 16:57

Boa tarde,
Pessoal.


Estou com as seguintes dúvidas em relação a GFIP de Pedido de Demissão.

1. O funcionário permanece no campo ''Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência, correto?
2. Faço a movimentação de pedido de demissão normalmente, né isso?
3. No campo do 13° em Remunerações e Base de Calculo de 13° para Previdência coloco o saldo de 13° proporcional, correto?
4. No campo de Remuneração (sem o 13°), quais dos seguintes vencimentos abaixo devo colocar?
- férias normais
- int venc variaveis férias
- adicional 1/3 férias
- aviso prévio indenizado (os 3 dias)
- ferias proporcionais
- adicional 1/3 sobre ferias proporcionais



Espero que possam me ajuda pois nunca peguei um caso de pedido de demissão e estou muito confusa.
Obrigada desde já,
Rafaella Soares.

Rafaella Soares
"Enfrente os problemas de hoje com a força de hoje. Não comece a atacar os problemas de amanhã antes que o amanhã chegue"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:00

Rafaella Soares

1. O funcionário permanece no campo ''Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência, correto?

Isso.

2. Faço a movimentação de pedido de demissão normalmente, né isso?

Isso, data e código J.

3. No campo do 13° em Remunerações e Base de Calculo de 13° para Previdência coloco o saldo de 13° proporcional, correto?

Exato.

4. No campo de Remuneração (sem o 13°), quais dos seguintes vencimentos abaixo devo colocar?
- férias normais
- int venc variaveis férias
- adicional 1/3 férias
- aviso prévio indenizado (os 3 dias)
- ferias proporcionais
- adicional 1/3 sobre ferias proporcionais

Os mesmos que vc considerou pra gerar o desconto do INSS na rescisão dele, os valores devem bater.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 26 agosto 2018 | 02:58

Olá meninas Karina e Rafaella, e a todos que vão ler este tópioco, boa noite!

A um ano atras a Rafaella estava com esta dúvida, que hoje também estou. Então aproveitando a experiencia de vocês:

1 - Demissão a pedido do funcionário: Além de fazer a SEFIP (tipo J, modalidade branco, e nas remunerações colocar os saldos salários, ferias 13º, aviso prévio indenizado), e posteriormente fazer o Termo de Rescisão e dá baixa na carteira tem mais algum outro procedimento ou manuseio de algum aplicativo para fazer? Ou só isso?

2 - Agora, demissão sem justa causa, favor analisar o roteiro e confirmar se está correto: (Sefip tipo L1, modalidade 1, remunerações saldo salário, ferias, 13º, aviso prévio indenizado), fazer o termpo de rescisão, dá baixa na carteira, entrar no Conectividade solicitar o extrato para fins rescisórios, encaminhar o GRRF através do Conectividade, pagar a Guia do FGTS que será gerada, e gero o Requerimento de Seguro Desemprego – SD e Comunicação de Dispensa – CD através do site MTE empregador WEB? Falta alguma coisa que esqueci???

3 - Como ficará o processo de demissão com o e-Social? Quais eventos devo entregar?

4 - O GRRF será extinto?

Obrigado a todos e fico no aguardo?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 26 agosto 2018 | 02:58

Olá meninas Karina e Rafaella, e a todos que vão ler este tópioco, boa noite!

A um ano atras a Rafaella estava com esta dúvida, que hoje também estou. Então aproveitando a experiencia de vocês:

1 - Demissão a pedido do funcionário: Além de fazer a SEFIP (tipo J, modalidade branco, e nas remunerações colocar os saldos salários, ferias 13º, aviso prévio indenizado), e posteriormente fazer o Termo de Rescisão e dá baixa na carteira tem mais algum outro procedimento ou manuseio de algum aplicativo para fazer? Ou só isso?

2 - Agora, demissão sem justa causa, favor analisar o roteiro e confirmar se está correto: (Sefip tipo L1, modalidade 1, remunerações saldo salário, ferias, 13º, aviso prévio indenizado), fazer o termpo de rescisão, dá baixa na carteira, entrar no Conectividade solicitar o extrato para fins rescisórios, encaminhar o GRRF através do Conectividade, pagar a Guia do FGTS que será gerada, e gero o Requerimento de Seguro Desemprego – SD e Comunicação de Dispensa – CD através do site MTE empregador WEB? Falta alguma coisa que esqueci???

3 - Como ficará o processo de demissão com o e-Social? Quais eventos devo entregar?

4 - O GRRF será extinto?

Obrigado a todos e fico no aguardo?

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 11:35

Boa tarde!!!
Tenho um mei que esta com um problema de funcionario, o funcionario em 2017 pediu demissão , porem não foi enviado para o sistema da caixa a informação de rescisão dele, estou verificando se conseguimos enviar dentro da sefip esta informação,
porem o calculo rescisorio dele é esse :
SALDO DE SALARIO REF 9 DIAS 386,69
13° SALARIO PARCELA FINAL 751,91
FERIAS PROPORCIONAIS REF 9 DIAS 966,74
FERIAS PROPORCIONAIS SOBRE 13° 322,25
TOTAL SEM DESCONTO 2427,59
DESCONTOS

FALTAS REF A 3 DIAS 128,88
AVISO PREVIO NÃO TRABALHADO 1288,98
INSS SOBRE FOLHA 8% 20,62
INSS SOBRE 13° 60,15
TOTAL 1498,63 DESCONTOS

AI PEGAMOS 2427,59 SEM DESCONTO
- 1498,63
= 928,96

A minha duvida é como lançar essa movimentação dentro da sefip uma vez que não tenho arquivo nenhum

Fico no aguardo

atenciosamente

Carla Monique

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