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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elisama Figueiredo

Elisama Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:24

Boa tarde companheiros!

estou com duvidas em relação ao Pró-Labore,

tenho um cliente que tem duas empresas, e esta cadastrado como gerente administrativo nas duas, sendo sócio das mesmas,


gostaria de saber se é realmente necessário ela pagar duas vezes o Pro-labore? e se exite um valor minimo ou máximo para registrar e pagar?

Leandro A. de Melo

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:41

Elisama, boa tarde!

O correto é o sócio fazer retirada pro-labore nas duas empresas, pois a não retirada pode ensejar numa fiscalização pelo INSS. O pró-labore nada mais é do que o "salário" do sócio e não existe quem trabalha para não receber nada no final do mês.

Não existe valor máximo mas, nesses casos, a gente tem o costume de colocar o pró-labore com 1 salário mínimo e no final do ano fazemos uma distribuição dos lucros.

Leandro Melo
[email protected]

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