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Auxilio Doença X licença maternidade.

Paulo Joos

Paulo Joos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 12:35

Boa tarde!

Uma funcionária está afastada por acidente de trabalho recebendo o auxílio doença. No decurso do afastamento ficou grávida e teve o bebê não comunicando a empresa.
Assim continuou a receber normalmente seu auxílio doença no decurso dos 120 dias de licença maternidade.
Ocorre que um ano depois e ainda afastada, requereu que façamos o pagamento.
Verifiquei que a Lei dá o prazo de 5 anos para esse requerimento.
Minha dúvida é sobre como devo fazer esse pagamento... se completo ou se somente a diferença entre auxilio doença e salário maternidade? Qual a forma?
Muito obrigado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:21

Paulo Joos

Situação complicada....se vc reenviar as GFIPs informando a licença maternidade, o INSS vai receber a informação e pode dar problema pra ela, já que recebeu beneficio indevidamente.

Tente ligar no 135 e ver se te passam alguma orientação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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