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Jandeir
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)ola boa tarde, alguem saberia me dizer, qual o código de movimentação e o codigo de saque no caso de falecimento de empregado?
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Jandeir
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)ola boa tarde, alguem saberia me dizer, qual o código de movimentação e o codigo de saque no caso de falecimento de empregado?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Jandeir Aparecido de Sousa Barbosa boa tarde!
Não precisa comunicar movimentação;
Somente os habilitados constantes da certidão de dependência expedida pela Previdência Social é que poderão efetuar o saque do FGTS, devendo a empresa liberá-lo através do SEFIP com o código S2 e no TRCT o código de saque será o 23. Se o empregado que faleceu possuir mais de um ano de empresa, deverá ser realizada a homologação da rescisão, comparecendo às pessoas indicadas em referida certidão.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasJandeir Aparecido de Sousa Barbosa neste caso não existe multa FGTS e portanto não há movimentação FGTS
Jandeir
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigado a todos pela ajuda....
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