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Codigo de movimentação de empregado falecido

JANDEIR

Jandeir

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:04

ola boa tarde, alguem saberia me dizer, qual o código de movimentação e o codigo de saque no caso de falecimento de empregado?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:09

Jandeir Aparecido de Sousa Barbosa boa tarde!

Não precisa comunicar movimentação;

Somente os habilitados constantes da certidão de dependência expedida pela Previdência Social é que poderão efetuar o saque do FGTS, devendo a empresa liberá-lo através do SEFIP com o código S2 e no TRCT o código de saque será o 23. Se o empregado que faleceu possuir mais de um ano de empresa, deverá ser realizada a homologação da rescisão, comparecendo às pessoas indicadas em referida certidão.

Fredson Lopes

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