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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2006 | 09:32

Olá Daniela: A contribuição como contribuinte individual é obrigatória para todos empresários que são remunerados (pró labore), independentemente de ser aposentado. Sendo uma contribuição imposta por Lei, o empresário deverá respeitar, independentemente de fazer jus (ou querer) aos benefícios previdenciários.

Como contribuinte individual Decreto 3.048/99, art. 9º, V, "h" e a obrigatoriedade de contribuir como aposentado, encontra-se no mesmo artigo, §1º.

O empresário poderá responder pelos " crimes previdenciários", como também empresa quando necessitar de CND, poderá lhe ser negada.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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