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Licença Inss Sócio

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 15:49

Boa tarde,

Um sócio de uma empresa vinha recolhendo INSS normalmente até janeiro de 2017, quando sofreu um acidente e deu entrada no INSS, o INSS colocou a pericia dele para 3 meses para frente, e perdemos contato com ele.
Ele retorno no escritório essa semana com o papel da pericia deferido em março e com a data do beneficio até o fim de setembro. Pediu para gente calcular o INSS de fevereiro a agosto para ele pagar.

É necessário pagar esses meses e transmitir GFIP uma vez que ele se encontra na condição de beneficiario do INSS?

obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 15:54

Tcheler de Oliveira, boa tarde.

Qual foi o início do benefício dele?

Foram transmitidas GFIP com o código correto de afastamento do tal sócio?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:12

Tcheler de Oliveira boa tarde!

Vejamos;


Afastamento de sócio

O afastamento de sócio e autônomo, como seria o funcionamento, é considerado igual a um funcionário normal ou tem diferença por ser sócio e autônomo?

O contribuinte individual que entrar em auxílio doença, terá seu contrato suspenso a partir do primeiro dia de afastamento.

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que exerce uma atividade na empresa, desta forma, no período em que o sócio encontra-se afastado pela Previdência Social por motivo de doença, ou seja, inapto para o exercício de qualquer atividade, tendo em vista a finalidade da retirada do pró-labore, entende-se que o mesmo não fará jus ao percebimento de referida remuneração, pois encontra-se inapto para exercer sua função na empresa.

Desta forma, por não existir a retirada de pró-labore neste período pelo fato de não ter o trabalho, o mesmo não deverá ser declarado em SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Auxílio doença para sócio administrador

Qual deve ser o procedimento para que um sócio administrador que recebe pró-labore consiga dar entrada no auxilio doença (INSS) , deverá ser operado?

Esclarecemos primeiramente que ao sócio (contribuinte individual) não cabe o pagamento por parte da empresa dos 15 primeiros dias de afastamento, devendo a partir do primeiro dia de afastamento solicitar benefício de auxílio doença junto ao INSS, desde que cumprida à carência de 12 (doze) contribuições mensais.

O benefício poderá ser agendado pelo sítio da previdência social https://www.previdencia.gov.br, clicar em serviços ao cidadão, auxílio doença, solicite aqui ou ainda pelo telefone 135.

O contribuinte individual deverá apresentar os seguintes documentos:

– Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

– Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, todos originais, dentre outros que comprovem o tratamento médico devidamente atualizado;

– Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

– Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:13

Fredson Lopes

boa tarde, mediante exposição sua com a base legal, não precisaria entregar as gfips de fevereiro a agosto, porém nossa funcionária entregou as mesmas, mas ainda não foi feito o pagamento das GPS, acredito eu que o correto então é transmitir nova GFIP e anular essas que foram transmitidas, nesse caso, se correto meu entendimento, qual o código devemo usar? e a GFIP de janeiro também deverá ser retificada com os códigos corretos né?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:26

Tcheler de Oliveira,

Nas competências que não tem movimento você deve entregar a gefip sem movimento para substituir as que já foram entregue, pois seria necessário entregar apenas uma e voltar a entregar quando voltasse a ter movimento porem como dito foi entregue em vários meses, aconselho a não pagar as guias e ainda entregar a gefip sem movimento, caso contrario o beneficio pode ser suspenso.

Fredson Lopes

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:39

Fredson Lopes

Neste caso então, o correto é acertamos a GFIP de janeiro com o código de afastamento, e as GFIP de fevereiro a agosto retificarmos como sem movimento ?

Desde já obrigado pela atenção, ajudou bastante!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:44

Tcheler de Oliveira,

O afastamento de sócio não é comunicado via sefip, pois na competência que ocorre o fato não poderá transmitir gefip com movimentação uma vez que a empresa não arca com os primeiros 15 dias, ou seja a gefip vai sem movimento e você terá que agendar no 135 para dar entrada no beneficio.

Fredson Lopes

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:54

Mais uma que estamos aprendendo rsrs, então é melhor deixar a gfip de janeiro do jeito que está, até porque ele pagou a GPS de janeiro e também conseguiu o beneficio do auxilio doença, só retificar essas outras mesmo!

Muito obrigado! abs!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:58

Tcheler de Oliveira,

Como já quitou a guia de janeiro, blz, da uma olhada quando foi concedido o beneficio e o período de abrangência, você pode ainda acompanhar a situação via internet com o código do beneficio.

Fredson Lopes

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REJANE LOPES DE OLIVEIRA

Rejane Lopes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:16

Boa tarde, Pessoal

estou com uma duvida com afastamento de um SÓCIO 07/12/2017 até 26/01/2018

O ultimo dia do trabalho dele foi no final do mês 11/2017 , então enviei a SEFIP integral do mês 11/2017 e enviei sem movimento 12/2017. So que que no mês de 01/2018 não sei se faço sefip integral ou sem movimento .

Alguém pode me ajudar?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:40

Rejane Lopes de Oliveira boa tarde!

Se não tem fator gerador você deve enviar a gefip sem movimento.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 18:39

Rejane Lopes de Oliveira,


Tratando-se de sócio, o mês de janeiro você não deve informa-lo em gefip, se ele constar na gefip.

Fredson Lopes

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