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Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 20:40

Boa Noite Daniel

A empresa deverá descontar do valor a ser pago ou creditado ao sócio, a título de contribuição previdenciária, a quantia equivalente à alíquota de 11%, observado o teto do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 216, § 26, do RPS - Decreto n° 3.048/1999.

Além disso, de acordo com o artigo 22, inciso I, da Lei n° 8.212/1991 a contribuição a cargo das empresas e demais pessoas jurídicas, destinadas à Previdência Social, é de 20% sobre a remuneração por elas pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.

Fonte: ECONET

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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