Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde, gps pro labore para empresa lucro presumido individual e sem funcionarios , devo fazer gps de um salario minimo r$ 937,00 x 20% 187,40 ,ta certo meu entendimento.obrigada
respostas 3
acessos 1.163
Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde, gps pro labore para empresa lucro presumido individual e sem funcionarios , devo fazer gps de um salario minimo r$ 937,00 x 20% 187,40 ,ta certo meu entendimento.obrigada
Daniel Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Correto, Maria
Não esquecer de deduzir também a parte do INSS 8% parte socio, administrador, diretor),neste caso
Luiz Anselmo Hillesheim
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite Daniel
A empresa deverá descontar do valor a ser pago ou creditado ao sócio, a título de contribuição previdenciária, a quantia equivalente à alíquota de 11%, observado o teto do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 216, § 26, do RPS - Decreto n° 3.048/1999.
Além disso, de acordo com o artigo 22, inciso I, da Lei n° 8.212/1991 a contribuição a cargo das empresas e demais pessoas jurídicas, destinadas à Previdência Social, é de 20% sobre a remuneração por elas pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
Fonte: ECONET
Daniel Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ola Luiz
Obrigado pelo auxilio!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.