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Desconto vale transporte

Missileide

Missileide

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:29

Boa tarde, me tirem uma dúvida quando um funcionário é demitido e se observa que não foi descontado no contracheque do mesmo o valor do vale transporte ,pode se descontar todos os meses de uma só vez na rescisão? Sendo que esse valor era entregue em DH mas não em cartão era pago por semana ao mesmo ,mas não foi descontado no contracheque durante os 4 meses que ele esteve na empresa só que na rescisão querem descontar de uma vez , isso pode?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:53

Boa tarde ... "DH" é dinheiro?! É proibido fornecer o VT em dinheiro. Tudo que é pago para o empregado é considerado "salário" (salvo as exceções da legislação), sujeito à incorporação na remuneração mensal e incidências tributárias.

Nesse teu caso, não tem como descontar a parcela de contribuição do trabalhador no benefício do VT, pois na verdade ele não recebeu "vale-transporte", o "oficial", definido pela legislação.

Só pode descontar os 6%, se a empresa fornecer o benefício em cartão/passagens.

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