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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Livro de Registro de funcionario

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:51

Everton Marins de Oliveira não gera multa não o fiscal do trabalho se aparecer na empresa é quem deverá pedir o livro e essa questão de horário não é relevante por não estar anotado no livro ele vai se atentar a outros detalhes muito mais importantes

Sueli M.Correia da Silva
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:07

Everton Marins de Oliveira toda informação que se pede em formulários ou cadastros deverá ser preenchidos.
Nunca dê motivos para um fiscal questionar seu trabalho.
Quanto mais informações serem preenchidas, melhor.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:14

Everton segue a Portaria:

PORTARIA Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Publicada no DOU de 30.03.2007

Art. 2º O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:

I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;

II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;

IV - data de admissão;

V - cargo e função;

VI - remuneração;

VII - jornada de trabalho;

VIII - férias; e

IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.

Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.

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