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Rescisão indireta

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:18

Pessoal, boa tarde!

Um funcionário entrou com pedido de rescisão indireta em 04/2017, e ele ficou afastado na folha como "outros motivos de afastamento temporário" até o dia da audiência. que foi dia 28/08/2017.
Estou com a ata de decisão do juiz, e foi firmado um acordo de R$ 10.000,00 a ser pago em 4 parcelas.

Minha dúvida é:
Como fica a folha de pagamento dele?
Precisa dar a baixa no sistema, tenho que calcular alguma coisa, informar alguma coisa?

Por favor, me ajudem rsrs

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:27

Olá Gisele de Oliveira Marthos
bom dia,

Normalmente quando são feitos tais acordos vem com orientações do que recolher de INSS e com relação a data.
O que diz o oficio?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:39

Vânia, boa tarde!

O ofício diz:

As partes declaram que o valor total do acordo se refere a verbas de natureza indenizatória, quais sejam: a multa do art. 477/CLT(R$ 2.481,16), vale alimentação(R$ 1.960,28), férias + 1/3(R$ 3.077,40) e aviso prévio indenizado(R$ 2.481,16), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
A reclamada se responsabiliza pela integralidade dos depósitos no FGTS (8%), exceto a multa de 40%.

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A audiência foi dia 28/08, e o juiz deu baixa na carteira com data de 03/04/2017.

Welynton Fandaruff Hartmann

Welynton Fandaruff Hartmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:56

Bom dia.
A respeito destas ações judiciais, tenho uma duvida.
O funcionário ingressou ação contra a empresa em 06/2017, na ata da audiência que chegou ate mim, veio que a data da baixa na CTPS 29/11/2016, a questão é como fica as informações, Rais e DIRF 2016, tem que ser retificadas? E o recolhimento de FGTS e INSS que já foram pagos desde 01/2017 a 05/2017, no sistema tenho que colocar a baixa da ata, ou posso colocar data de 06/2017, para não ter estes problemas.

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