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Duvida sobre taxa assistencial

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:39

A taxa/contribuição assistencial nunca foi obrigatória, ela continuará sendo facultativa! A unica contribuição obrigatória era a sindical que passa a ser facultativa após a referida lei.

Leone Amaral
Analista de RH
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:15

Junão pelo que lí a contribuição sindical deverá de ser obrigatório mas criar uma outra contribuição ao sindical acredito que seja uma contribuição única se vai chamar assistencial/confederativa não sei mas sei que vai ser criada o trabalhador vai continuar contribuindo mas de uma outra forma

Sueli M.Correia da Silva
Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:08

A lei 13467/2017 (chamada de reforma trabalhista) ajusta vários artigos da CLT, dentre eles os artigos da sindical (abaixo), note que é claro que o desconto é condicionado a autorização do empregado e a assistencial desde sempre é facultativa. Com relação a outra contribuição que será criada isso pode ou não ocorrer, mas me limito a tratar da legislação em vigor, a criação de outra contribuição esperamos o executivo/legislativo federal.

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)

“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

Leone Amaral
Analista de RH
Geferson Welter

Geferson Welter

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:20

Bom dia, como descrito pelo colega a contribuição assistencial ou confederativa não são obrigatórias.
Porém também tenho duvidas, pois nas convenções coletivas nas clausulas referente as contribuições sempre constam que o desconto deve ser feito para todos os funcionários da categoria, a menos que o empregado se oponha em tempo. Ou seja todos devem contribuir a menos que se oponham.

No meu entendimento com a reforma essa questão deverá ser abordada de forma inversa, ou seja, parte do principio que não se pode fazer qualquer tipo de desconto, a menso que o funcionário expresse por escrito que quer contribuir.

Gostaria da opinião dos colegas, se concordam com meu raciocínio ou não, pois para mim não ficou muito claro.

MARIA GOMES DOS SANTOS

Maria Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:42

Boa tarde,

Esta também é minha maior dúvida. O sindicato dos Comerciários da região que moro é categórico, quanto a contribuição. E eu não consegui entender perfeitamente, com a reforma, até onde vai o poder das Convenções Coletivas, agora. O sindicato na convenção atual, solicita o desconto dos empregados não associados, durante um período estipulado por eles e dão um prazo de 90 dias para o empregado se manifestar contra. Para aqueles empregados que são admitidos após o fechamento da convenção eles exigem o desconto e não aceitam mais as correspondências de negativa do desconto alegando o prazo dado na convenção...

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