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Guia INSS Tomador de Serviço

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:16

Bom dia colegas Fórum,

Tenho a seguinte situação:

Nosso cliente é prestador de serviço (construtora). Ele precisou comprar material para fazer uma obra no qual foi contratada, na hora de comprar o material a empresa X no qual vendeu o material emitiu uma nota com as seguintes informações:


- Prestador de serviço: Empresa X
- Tomador de Serviço: Construtora (Nosso cliente)

Nas obs da NF: Valor do INSS a ser retido/recolhido pelo tomador.



E agora como vou fazer essa guia?... Faço em nome do meu cliente ou da empresa X?

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:34

Camila foi venda de material ou prestação de serviço?
Pergunto porque retenção na nota ocorre só em caso de prestação de serviços, isso porque o emissor da nota precisa reter o valor do INSS (11% ou conforme desoneração da folha) seu cliente receberia um valor menor e depois iria abater na sua sefip e GPS do mês listando os funcionários que prestaram serviços a empresa X.

Porém se foi venda de material não tem retenção de nota e nada teria que ser feito...

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:06

Bom dia Camila,

Pelo que entendi seu cliente não comprou materiais mas contratou um serviço da empresa X.
Se for isso, você fará a retenção e recolhimento do INSS em nome no Prestador do Serviço, empresa X. Código da guia 2631.

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
[email protected]
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:22

Aproveitando o tópico...me tirem uma duvida...


Um cliente prestou serviço para um tomador, onde teve a retenção de INSS na NF. Até ai ok!


O INSS sobre a NF (2631) deve ser feito no CNPJ ou no CEI da obra ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Mariana Hungaro de Oliveira

Mariana Hungaro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 09:45

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, caso os colegas já tenham passado por isso...

Atualmente, quando o prestador de serviços emite a nota fiscal com a retenção do INSS e geramos a guia para recolhimento referente aos 11%, conseguimos fazer uma guia avulsa com o código 2631 e realizamos e a empresa realiza o pagamento.
Agora com o esocial, vocês sabem como será e onde será informado esta informação para a geração da guia?
Teria algum lugar que eu possa buscar esta informação?
Pelo que entendi, seria na EFD-Reinf, mas não consegui compreender como será a estratégia disso.

Desde já muito obrigada!

Tenham um ótimo dia!

Mariana

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