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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:33

Bom dia , Caros .
Estou com probleminha queria saber se vocês podem me ajudar.
Tenho uma empresa onde recolhia o pro-labore da sócia administradora , porém houve uma alteração contratual com troca de sócios e agora preciso recolher para o novo sócio , qual procedimento a ser tomado ?
Sendo que a sócia antiga tem uma outra empresa a qual ela desej comecar a recolher para não deixar de fazer recolhimento a Previdência tendo em vista que ela recolhe no teto maximo permitido .

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:39

Paola Duarte Leonel bom dia.

Cadastra o novo sócio na empresa, e coloca o valor de pro labore que ele quer recolher. E faz o encerramento do recolhimento sobre o pró-labore dessa sócia que saiu da sociedade.
Na outra empresa onde a sócia quer recolher, lança pro labore pra ela, e recolhe normalmente!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:48

Paola

tenho uma empresa onde recolhia o pro-labore da sócia administradora

Se essa sócio deixar de receber pró labore pela empresa você deixará de informar ela na sefip

agora preciso recolher para o novo sócio

Basta informar a nova sócia na sefip com base para recolhimento

Sendo que a sócia antiga tem uma outra empresa a qual ela desej comecar a recolher para não deixar de fazer recolhimento a Previdência tendo em vista que ela recolhe no teto maximo permitido .

Se a antiga sócia continua recebendo pró labore da empresa e tem mais uma outra empresa onde ela também recebe, porém na segunda empresa já é o teto, aí você vai informar na empresa que você está fazendo que a sócia tem base para recolhimento (pró labore) mas vai informar na ocorrência que ela tem múltiplos vínculos e no campo valor descontado do segurado você já vai informar o teto descontado da outra empresa.

Assim você mostrará o vínculo dessa sócia nas duas empresas mas na segunda empresa não vai descontar INSS por ela já ter recolhido o máximo na outra.

Espero ter ajudado

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
Cirineu Brito

Cirineu Brito

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 11:20

Bom dia!

Amigos,
Tenho uma pequena dúvida quanto à distinção de Pró-Labore e Honorários do conselho.
A empresa onde trabalho, tinha um conselho e agora foi destituído e os sócios passaram a receber um pró-labore, a minha dúvida é quanto a classificação contábil. Os valores em aberto dos Honorários fica na conta de de Honorários do Conselho a Pagar ou devo transferir para a conta de Pró-Labore a Pagar?

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