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Sefip x Compensação x Alíquota

KAROLINE LIMA

Karoline Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:59

Olá, Pessoal!

Estou com uma dúvida, tenho um funcionário numa determinada empresa que quer recolher o INSS em cima de 20% para contar como tempo de contribuição ( aposentadoria por tempo de contribuição). Sem falar da questão dos 95 Pontos.

Como faço com este funcionário na sefip, porque a empresa tem compensações de uma empregada que engravidou e estamos compensando na folha de pagamento. Como coloco e ressaltando a empresa é simples nacional.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:47

Boa tarde!

1º questão é que o recolhimento do INSS parte patronal vc deve seguir a tributação da empresa independente do que um empregado quer, se não poderá ocorrer problemas com a receita federal.

Já no segundo caso se vc faz folha que consta empregado afastado por maternidade, caso a dedução seja maior que o recolhimento vc pode acumular e depois compensar de acordo que for gerando as sefip's dos meses posteriores.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:57

Karoline Lima

tenho um funcionário numa determinada empresa que quer recolher o INSS em cima de 20%


A empresa NÃO tem como fazer isso através de SEFIP, independente do valor a Tabela a ser utilizada deve ser a de 8, 9, 11% de INSS limitado ao Teto.

Explique a ele que a empresa NÃO tem como descontar mais INSS dele , caso ele deseje fazer um recolhimento adicional deve fazer em Carnê.

AGORA

Não entendi o porque desta colocação, o funcionário já tem direito a aposentadoria tanto por IDADE como por tempo de CONTRIBUIÇÃO...

A única diferenciação ocorre em casos de contribuintes que fazem o pagamento por carnê, eles SIM dependendo da alíquota escolhem se desejam a aposentadoria somente por idade, ou ambas...

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