x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 454

Valeria Aparecida dos Santos

Valeria Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:41

Boa tarde!

Fiz a rescisão de termino de contrato 45 dias do dia 02/09, gerei a guia de fgts da rescisão e do mês anterior.
Porém quando importo a folha do meu sistema pra sefip, o valor da sefip da menor que a minha folha. Sendo a diferença exatamente o valor de fgts desta rescisao, esta certo ou tenho que fazer o que?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:53

Valeria Aparecida dos Santos

Se o FGTS da rescisão já foi recolhido na GRRF, o SEFIP não vai calcular novamente FGTS pra esse funcionário.

Verifique na sua folha de o FGTS de agosto está zerado pra este funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.