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Compensação de Inss

Roberta Vergani

Roberta Vergani

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 08:32

Bom Dia !

Tenho várias guias de Inss para compensar, pois foram pagas o valor a maior.
A minha dúvida é se posso compensar o valor destinado as outras entidades, pois esse também foi pago a maior, ou se devo apenas compensar o valor destinado ao Inss.

Obrigada.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 13:31

Roberta

Se vc pagou a maior a parte de terceiros também vc pode compensa-las sem problema algum. E não precisa entrar com pedido na Previdencia Social, é só no mês seguinte vc lançar na Sefip, informações complementares, compensações, os valores pagos a maior, é o mês que isso aconteceu. Os valores serão abatidos na parte de INSS.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 16:07

Não pode haver compensação:

a) de contribuição transferida ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade;

b) de contribuição destinada a outras entidades (campo 9), podendo a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades;

c) quando a GPS em que se pretende realizá-la não quitar o total da contribuição devida para a competência;

d) em GPS recolhida fora do prazo;

e) quando existirem contribuições em atraso ou qualquer tipo de débito impeditivo;

f) entre valores de contribuições que não sejam da mesma espécie, assim entendidas aquelas arrecadadas e administradas pelo INSS para a Seguridade Social, excluídas, conseqüentemente, aquelas arrecadadas pela Receita Federal e as arrecadadas pelo INSS para Outras Entidades (Terceiros).

sandro celestino da silva

Sandro Celestino da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:13


Oi, Roberta

estou com o mesmo problema tenho q compensar algumas guias de inss pagas a maior - algumas pessoas me informaram que para compensar esses valores ( agora ) tenho que fazer per/dcomp.

Vc sabe alguma coisa tem a nova lei?

abraço,
Sandro

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:27

Sandro,

Bom dia.

Na verdade esses valores devem ser compensados e declarados na GFIP, com os seguintes padrões:

1 - 30% do valor devido na competência;

2 - Não pode haver compensação: de contribuição destinada a outras entidades (campo 9), podendo a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades;

3 - Você deve informar a compensação em GFIP, usando o aplicativo SEFIP, com o valor total que você quer compensar. O SEFIP corta para o valor de 30% por você. E calcula corretamente o valor a ser pago levando em conta a compensação e salário família e salário maternidade. E há um módulo do SEFIP em que uma vez gerada a GFIP você pode imprimir GPS (guia de pagamento da previdencia) com os valores corretos conforme determinado pelo SEFIP.

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:16

Boa tarde,
Tenho um cliente, que me pediu para levantar se foi feito o pedido de compensação dos valores, referentes ao período de Licença Maternidade de uma funcionária, pois o valor do Salário era maior que a contribuição. E esses valores não foram compensados e nem solicitado o pedido de reembolso.
> Período Salário Maternidade: 11/12/2008 à 10/04/2009
> Valor total a compensar do período: R$ 1.366,19
Perguntas:
* Posso solicitar a compensação para as guias de Maio/2009 em diante, que estão atrasadas? Ou só posso compensar nas guias de Janeiro/2011 em diante?
* No caso, por exemplo, no último mês o valor compensado foi menor que a contribuição. Eu poderia já lançar a compensação dos valores dos meses anteriores, nesse mês?
* Eu posso lançar o valor total à compensar, mas o sistema vai calcular só 30% desse valor, é isso mesmo que eu entendi? Mas no caso, ele vai emitir o formulário de reembolso, com o valor restante? Se sim, é só eu lançar nos meses seguintes o valor informado?
Desculpem o monte de perguntas.
Obrigada!

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 20:11

Boa noite,

Minha pergunta é: Posso compensar o valor total do salário pago à funcionária? Ou seja, os 4 meses em que ela ficou afastada? E neste período, desconto o inss dela, ou não?

Obrigada!

margarete

Margarete

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 23:22

Obrigada pela ajuda, mas...
E como faço isso? Quero dizer como faço para compensar no pagamento do GPS? E como lanço isso na GFIP?
Desculpem, mas é que a 1ªvez que irei fazer esse procedimento!

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 08:52

Bom dia...
Desculpem a insistência, mas ninguém sabe responder a minha pergunta? :( Estava precisando de uma ajuda urgente...
Obrigada!

Boa tarde,
Tenho um cliente, que me pediu para levantar se foi feito o pedido de compensação dos valores, referentes ao período de Licença Maternidade de uma funcionária, pois o valor do Salário era maior que a contribuição. E esses valores não foram compensados e nem solicitado o pedido de reembolso.
> Período Salário Maternidade: 11/12/2008 à 10/04/2009
> Valor total a compensar do período: R$ 1.366,19
Perguntas:
* Posso solicitar a compensação para as guias de Maio/2009 em diante, que estão atrasadas? Ou só posso compensar nas guias de Janeiro/2011 em diante?
* No caso, por exemplo, no último mês o valor compensado foi menor que a contribuição. Eu poderia já lançar a compensação dos valores dos meses anteriores, nesse mês?
* Eu posso lançar o valor total à compensar, mas o sistema vai calcular só 30% desse valor, é isso mesmo que eu entendi? Mas no caso, ele vai emitir o formulário de reembolso, com o valor restante? Se sim, é só eu lançar nos meses seguintes o valor informado?
Desculpem o monte de perguntas.
Obrigada!

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 09:22

Olá Michele.

Você poderá compensar os valores a partir da competência 05/2009.
Na competência em que a compensação foi menor que a contribuição devida, deverá calcular os acréscimos legais somente sobre o valor residual.
O Sefip perguntará se deseja compensar 30% ou a totalidade, e neste caso será totalidade, pois 30% é somente para valores de compensação de recolhimentos erroneos ou indevidos.

Att.,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 09:36

Oiee a todos,
Estou com um duvida sobre abatimento de INSS. Temos uma empresa aqui no escritorio que tem varia guias de GPS de retenção (Cod: 2631) onde ela pode abater ou restituir. a minha duvida esta na possibilidade da empresa abater em guias ja vencidas, ou melhor em gps's em aberto, um vez que, os movimentos das guias vencidas é com o cod. de recolhimento 115.


Agradeço a todos que me ajudarem

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:40

Daniel, se as guias vencidas forem anteriores as competências que geraram as retenções, não!
As compensações podem ser feitas para competência que gera a retenção e posteriores como compensação.

Att.,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:50

fernanda
a priori, te agradeço pela informações, mas ainda um assusnto me é pertinente, se mesmo fazendo o recalculo das guias e preencher com os dividos tomadores, há a possibilidade?

obrigador fer


nota da moderação

mensagem editada por infringir a regra 14

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:38

Daniel, somente para o mês vigente da retenção e para posteriores.

Se as competências vencidas forem anteriores, não será possível a compensação.

Ex: Mês vencido 04/2010

Retenção 05/2010

Nesse caso, a retençaõ só poderá ser utilizada para compensar valores de 04/2010 e posteriores.

Att.,

Bruno Soares de Oliveira

Bruno Soares de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:25

Olá, Preciso de ajuda urgentemente por favor!
Preciso Compensar mês 07/2011 e 13/2011 no INSS de uma empresa. Por favor!!!! que calculo eu faço e qual é o procedimento na SEFIP. No INSS mês 07/2011 foi pago o valor de 433,13 errado, Inss do mês 13/2011 foi pago o valor de 303,56 também errado. Já foi feito o Recalculo certo dos mesmos e ja foi pago, porém o que foi feito errado precisa ser Compensado. Eu quero saber se, posso Compensar o Total dos 2 INSS ou deve ser feito a compensação de um por vez!!! Por favorrrr!!! retornemmm!!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 22:02

Bruno Soares de Oliveira Boa Noite;

Você pode compensar os dois de uma unica vez;

Pelo que entendi, você pagou duas vezes o valor do mês 07/2011 e duas vezes o valor de 13/2011;

Não havia necessidade de efetuar um segundo pagamento, se o primeiro foi maior do que o valor que era devido;

Ex:
Apuração:
mês 07/2011 inss R$ 200,13
mês 13/2011 inss R$ 100,56

Valor Pago:
mês 07/2011 inss R$ 433,13
mês 13/2011 inss R$ 303,56

Valores a compensar:
mês 07/2011 inss R$ 200,00
mês 13/2011 inss R$ 200,00

Bastaria você por exemplo no mês 04/2012
Informar na aba Informações complementares (se não me engano, não estou com o sefip disponivel);
Em compensação: você informaria o valor de R$ 400,00
Compentencia inicial: 07/2011
Competencia final : 13/2011

Marca participação, executa o movimento; Ira aparecer uma tela de compensação, você aceita a informação, pois no caso de pagamento indevido, você pode compensar 100%, e não somente 30% como ira ser apresentado;

Em relatórios, movimento, compensação, você ira perceber se o valor foi totalmente compensado, ou se ficou alguma sobra;

Caso tenha ficado alguma sobra, você compensa no mês seguinte;
Informando o saldo que restou, comp incial mês 04/2012 final 04/2012;

Abraços

Att

Joceline Machado Araujo

Joceline Machado Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:41

Ola Eduardo

Estava lendo sua resposta para o Bruno e estou com um mesmo problema,
uma empresa nossa pagou a GPS do mes 13/2009 R$ 303,30, ai esse ano estavamos tirando relatorios de restriçao e saiu esse periodo por causa de uns codigos q estava indevido, como nao encontramos a guia do periodo no nosso arquivo, emitimos uma nova guia 13/2009 recalculada no valor de R$ 438,51(com juros) , posso compensar agora na competencia de Julho (foi encontrada a guia do periodo pago) e qual dos valores que eu compenso R$ 303,30 ou 438,51 ??

Att

Jo

Joceline Machado Araujo

Joceline Machado Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 13:40

Obrigado Eduardo,

Mas so mais uma informaçao rsrsr
Essa compensaçao seria agora no mes de Julho/2012, pode ser??
Quanto a divergencia da Gfip 13/2009, devo retransmiti-la para baixar na Previdencia e em qual modelidade??


Abçoo

Joceline Machado Araujo

Joceline Machado Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:11

Eduado

Como nos pagamos 2 guias, no relatorio de restriçao saiu um valor de R$ 741,35 ref. o mes de 13/2009 (eu somei as duas guias pagas e da esse valor) provavelmente no sistema da Previdencia, deve estar o valor das duas.
Ai que entra a questao:

Devo retransmitir a Gfip para constar apenas o pagamento de R$ 303,30, na Modalidade 9 ??

Porem, como o mes de Julho ainda nao foi fechado, devo esperar o fechamento do mes para retransmitir essa Gfip (pois irei usar a GPS) pq as duas guias ainda estará no sistema deles???

Att

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