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Carimbo na carteira de trabalho

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 08:31

Bom dia,

Prezados colegas, meu cliente solicitou o registro de um funcionário e assim estava sendo feito.
Carimbei a carteira de trabalho do mesmo faltando apenas a assinatura da empresa, no entanto, por motivos de força maior, optaram por cancelar o contrato do respectivo funcionário.
Como houve apenas o carimbo na carteira e nenhuma informação foi passada ao INSS e nem a Caixa Econômica Federal pergunto: Devo incluir na carteira alguma observação referente ao carimbo? Se sim, qual?

Obrigado.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 08:47

Sandro

Veja o que se diz sobre anulação, carimbos ou anotações

clique aqui


Acredito que o melhor a se fazer é prosseguir com a admissão e o mesmo pode ser mandado embora no mesmo dia, claro recebendo metade dos dias faltantes para o contrato de trabalho.

A empresa NÃO pode ''brincar'' de admitir alguém e simplesmente desistir, isso pode gerar danos morais ao empregado , contratar alguém é uma coisa séria e a empresa deve ter muito cuidado no seu processo de seleção de candidatos, veja

clique aqui

JACIANA

Jaciana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 15:28

Boa tarde,
Prezados, aproveitando a pergunta acima sobre carimbo indevido, gostaria de um auxilio em relação a anotação indevida na CTPS de uma funcionária, na atualização ao invés de atualizar a CTPS de uma funcionária acabei atualizando a CTPS de outra funcionária, que foi registrada em Abril 2017 e nesse caso a mesma não tem atualização e acabei atualizando 3 Contribuição Sindical, 5 Atualização de salário e 2 atualização de férias.
Alguém pode me auxiliar, pois não sei qual procedimento devo seguir para corrigir esse erro.

Obrigada!

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