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Rescisao complementar

LUCIA FARIA

Lucia Faria

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 08:43

Bom dia!
Pessoal,
Estou com uma situação:
- A empresa demitiu um empregado em julho de 2017, e foi solicitado um valor a pagar como complementar .
Bom essa empresa é do simples nacional, e só tem esse empregado.
Estou fazendo rescisão a complementar em agosto de 2017.
Minha duvida é:
- Ao fazer essa rescisão complementar irei informar a gefip no código 650.???
com relação ao mês de agosto tenho que informar uma gefip negativa no código 115 ?? ou não?? Já que a empresa só tinha esse empregado!!

Aguardo
obrigada.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 08:48

Lucia Faria a SEFIP é o codigo normal da folha de pagamento, seu sistema de folha de pagamento não grava o arquivo de rescisão complementar para transportar para o SEFIP?
se a empresa possuem socios que tem retirada pro-labore voce deve transmitir SEFIP somente com o pro labore dos socios mas se não tiver socios com retirarda pro-labore transmita agosto sem movimento e depois volte a transmitir Sem movimento em 12/2017, 13/2017 e janeiro de 2018 isso se não ocorrer movimento neste período

Sueli M.Correia da Silva
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 08:53

Bom dia Lúcia!

- Ao fazer essa rescisão complementar irei informar a gefip no código 650.???
R: Sim.

- Com relação ao mês de agosto tenho que informar uma gefip negativa no código 115 ?? ou não?? Já que a empresa só tinha esse empregado!!
R: Se os sócios não fazem retirada de pró labore, deve enviar a sefip sem movimento.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:13

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Sem movimento em 12/2017, 13/2017 e janeiro de 2018


Tens a Base legal dessa Informação?

Pois entendo que somente é enviada a primeira competência sem movimento no caso citado acima seria somente a de agosto de 2017 sem movimento, depois temos a do 13º que tem a Instrução normativa para envio, mas as demais desconheço...

Porque enviar do 12 e 01/2018?

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