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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 08:48

Bom dia, Pessoal.

Estou com uma dúvida a respeito dos descontos tanto na RCT quanto na folha de pagamento. Qual o limite máximo eu posso descontar de um empregado? Exceto os descontos legais tais como INSS, IR, entre outros...

Há algum embasamento na lei? Se possível me envia.

Grato.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:20

Dionatã Guilherme

Fica sendo limitado pelas seguintes leis:


Art. 82 -
Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.


Art. 477
§ 5º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:38

Bom dia Estefania

No caso de uma reintegração, eu sei que posso efetuar os desconto na folha para descontar o que ela recebeu na rescisão e ter sacado o FGTS e mais a multa. De acordo com a anulação da RCT, eu posso fazer o desconto total na folha na folha de pagamento?

Me compreende?

Grato.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:47

Dionatã Guilherme

No caso de reintegração, acredito que os valores pagos na rescisão devem ser usados para abater dos valores de salários devidos no período...

O FGTS deve ser devolvido integralmente a empresa, que deve fazer o recolhimento a Caixa mediante Guia de Reposição de Pagamento - GRP.

Mas é sempre bom verificar com o Sindicato, entendo que caso haja saldo remanescente para desconto o mesmo deve seguir a legislação citada acima, ou seja ela deve sempre receber 30% do salário.

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