![Paola Duarte Leonel](assets/img/users/foto300019_100.jpg)
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal tenho um administrador de uma empresa que recolhe pro-labore , porém foi aposentado .
Apenas deixo de transmitir na sefip ou tem algo a mais a se fazer ?
respostas 6
acessos 1.346
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal tenho um administrador de uma empresa que recolhe pro-labore , porém foi aposentado .
Apenas deixo de transmitir na sefip ou tem algo a mais a se fazer ?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Paola, boa tarde.
Se ele foi aposentado por invalidez, então o contrato fica suspenso.
Se ele foi aposentado por tempo de contribuição ou idade, nada muda, continua com a contribuição ao INSS e envio da SEFIP.
No link abaixo, veja o item "c"
www.empresario.com.br
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Paola Duarte Leonel boa tarde!
O sócio é um contribuinte obrigatório independe de ser aposentado ou não.
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Entendo .
Ele se aposentou por idade , porém recolhia o teto permitido pela previdência , posso entao continuar a contribuição mas agora em base de 1 salário minimo ?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Paola Duarte Leonel,
Sim.
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalObrigada pela atenção !
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Paola, bom dia.
Complementando a resposta do colega, se a retirada for de um salario minimo, ai tudo bem, caso contrário não.
controlefinanceiro.granatum.com.br
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