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Parcelamento do FGTS

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:50

Galera, boa tarde!
Estava lendo alguns tópicos sobre o Parcelamento do FGTS. E achei estranho uma coisa... a guia somos nós mesmos que geramos pelo SEFIP?

- Como o Sefip sabe o valor da parcela a ser quitada no valor mínimo?

- Como o pagamento é dado a baixa nas competências em aberto, e distribuído para as contas?

- o FGTS não tem que estar inteiramente nas contas dos empregados que forem rescindidos? neste caso para que parcelar se os valores terão que ser pagos de uma só vez.

Posso estar bem equivocado por nunca ter feito o parcelamento, eu ficarei grato se alguém com experiência me passasse as especificações.
Obrigado pessoal!!!

Danilo.
Auxiliar de Escritório

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:39

Murilo

a guia somos nós mesmos que geramos pelo SEFIP?


Exatamente...

Como o Sefip sabe o valor da parcela a ser quitada no valor mínimo?


A Caixa passa a enviar emails ao responsável pelo pagamento, passando o valor da parcela, e então o responsável deve fazer os ajustes para que os valores de FGTS fechem o valor da parcela....

Como o pagamento é dado a baixa nas competências em aberto, e distribuído para as contas?


Conforme a Caixa for enviando os emails, a distribuição nas contas é feito através da Sefip.

FGTS não tem que estar inteiramente nas contas dos empregados que forem rescindidos?

SIM, quando um empregado for desligado o mesmo deve ter seu valor TODO quitado.

neste caso para que parcelar se os valores terão que ser pagos de uma só vez.


Porque a empresa que NÃO recolhe está sujeita a multas e demais sanções administrativas, o fato de parcelar o FGTS serve para mostrar que em caso de fiscalização a empresa está se regularizando, e é uma maneira mais viável, já que muitas empresas não conseguem pagar o valor cheio do mês.

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