Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos Galera, boa tarde!
Estava lendo alguns tópicos sobre o Parcelamento do FGTS. E achei estranho uma coisa... a guia somos nós mesmos que geramos pelo SEFIP?
- Como o Sefip sabe o valor da parcela a ser quitada no valor mínimo?
- Como o pagamento é dado a baixa nas competências em aberto, e distribuído para as contas?
- o FGTS não tem que estar inteiramente nas contas dos empregados que forem rescindidos? neste caso para que parcelar se os valores terão que ser pagos de uma só vez.
Posso estar bem equivocado por nunca ter feito o parcelamento, eu ficarei grato se alguém com experiência me passasse as especificações.
Obrigado pessoal!!!
Auxiliar de Escritório