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Envio de GEfip empresa recente sem recolhimento

Jussara Moreira

Jussara Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 09:30

Bom dia!

Fiz abertura de uma empresa de advocacia simples nacional e o CNPJ foi diferido em 10/08/2017 a opção pelo simples nacional só foi diferida ontem 06/09/2017 com efeitos a partir de 10/08/2017, o alvará de funcionamento já está liberado.
O socio tem carteira assinada e recolhe o teto maximo e inss e por enquanto não fará retirada de pro labore e nem terá funcionarios.
A GEFIP como fica? Tenho que enviar, fazer cadastro na CEF e Previdencia social? Estou em duvidas, e o prazo dessa GEFIP zerada?
Alguem pode me ajudar por favor?

Att,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 10:50

Olá Jussara Moreira

Uma vez que a empresa esteja em funcionamento, é obrigado a retirada de pró labore, mesmo que de um salário mínimo, se ele tem carteira assinada na própria empresa, não retira pró labore, mas se tem carteira assinada em outra empresa, fica obrigado à retirada de pelo menos um salário mínimo.
A entrega da GEFIP deve ser referente a competência 08/2017 e o prazo para envio é igual aos demais
Com o envio GEFIP/SEFIP, o cadastro é automático na CEF

Cláudio Antônio da Silva
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