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Falecimento de funcionário

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 13:19

Olá pessoal

Um muito querido colaborador nosso veio a falecer ontem dia 07/09
no hospital devido a uma enfermidade.
consegui fazer a rescisão esta tudo certo.
somente fiquei na duvida se preciso recolher o fgts agora ou fica pra recolher na sefip do mês.
e também o código da movimentação e o código de saque



Grato a todos.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 13:28

Jose, boa tarde.
Nesse caso (falecimento) equivale a um pedido de demissão.

www.sitesa.com.br


...Somente os habilitados constantes da certidão de dependência expedida pela Previdência Social é que poderão efetuar o saque do FGTS, devendo a empresa liberá-lo através do SEFIP com o código S2 e no TRCT o código de saque será o 23. Se o empregado que faleceu possuir mais de um ano de empresa, deverá ser realizada a homologação da rescisão, comparecendo às pessoas indicadas em referida certidão.


www.empresario.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 14:05

Olá Carlos Alberto dos Santos obrigado

Achei um quadro com os códigos onde consta o código para movimentação S2
e código de saque 23 e recolher numa GRRF

Sera que está correto?

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