Marta
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Estou tentando retificar uma GFIP de alguns meses anteriores, a funcionária que fazia antes foi demitida e não há outro funcionário que saiba fazer, é uma empresa do ramo hospitalar, primeiro o departamento pessoal envia a GFIP recolhendo os encargos, dos funcionários dentro do prazo, posteriormente essa funcionária retificava essa GFIP para informar os funcionários autônomos, que são alguns médicos que prestam serviços como autônomos, observei nas GFIPs , anteriores que essa pessoa usava o cód. 9 para os funcionários e o cód 1 para informar o recolhimento do INSS dos autônomos. Para eu dar continuidade ao serviço dela utilizando esses mesmo códigos no movimento, como devo proceder? Devo enviar a GFIP de janeiro por exemplo, de confirmação das informações anteriores, uma vez que o dp já envio a GFIP dentro do prazo, e no SEFIP colocar os funcionários na modalidade 9 e os autônomos na modalidade 1? e enviar como se fosse dentro do prazo? Outra dúvida é que quando faço isso aparece uma declaração de confissão de divida de FGTS, essa declaração é decorrente de estar utilizando o cód. 1? Estou muito confusa. Alguém pode me ajudar?