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Transferencia de Funcionário Para outra Empresa? Como fica c

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 08:26

Monica Vieira um bom dia!

Feito o desligamento em uma empresa, a contratação na outra segue os critérios normais.

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 08:33

Monica Vieira,


mais a empresa que voce for transferir o funcionário e do mesmo grupo econômico, segue abaixo um material que fala sobre o assunto;


Procedimentos administrativos na transferência


Quais são os procedimentos administrativos a serem observados quando da transferência de um empregado?

Os procedimentos administrativos, para transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico ou entre estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser os seguintes:

a) Livro ou Ficha de Registro na Carteira de Trabalho

a.1) Na parte destinada a “Observações” da ficha ou folha do Livro de Registro (da empresa/estabelecimento cedente), bem como, na parte reservada a “Anotações Gerais” da CTPS do empregado, fazer a a seguinte anotação: “o empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro ..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

a.2) Enviar a empresa/estabelecimento para a qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação.

a.3) No local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em “Observações”: “O empregado foi transferido do CNPJ ..., na data ....., onde estava registrado sob nº ......, mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

b) Formulário “CAGED”

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados. A transferência de local de trabalho dos empregados deverá ser informada no CAGED, tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência, quanto pelo estabelecimento que recebeu o empregado.

Observar que existem códigos próprios para a situação de transferência:

- Código “70” - transferência de entrada; e
- Código “80” - transferência de saída.

No manual do CAGED existem as seguintes informações:

- O mês e ano para primeiro emprego, reemprego e transferência de entrada tem que ser o mesmo da competência informada. Para informar esses tipos de admissões referentes a meses anteriores, fazer por meio do arquivo “Acerto”.
- Na “transferência de entrada” deve ser considerada como data de admissão a data da transferência - data de entrada no estabelecimento receptor.
- O prazo para a entrega do CAGED será até o dia 7 do mês subsequente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

c) Formulário da “RAIS”

Por ocasião do preenchimento e da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , deverá o empregador observar os procedimentos no Manual de Orientação da RAIS do referido ano-base publicado pelo Ministério do Trabalho.

d) FGTS - “SEFIP”

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se “desligando” deverá informar:

- Código “N1” - transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
- Código “N2” - transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
- Código “N3” - empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão do contrato de trabalho.

e) FGTS - Transferência das Contas Vinculadas

A transferência provisória do empregado para outra localidade não acarreta mudanças no depósito do FGTS, a empresa pode continuar efetuando os depósitos na conta original do empregado.

Caso haja a transferência definitiva do empregado e a empresa não adotar o regime de centralização de depósitos deverá providenciar a transferência da conta do FGTS do empregado para a localidade onde este passará a exercer sua atividade, por intermédio da GFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:09

Monica, muito cuidado ao tentar reduzir o custo alterando apenas a empresa que o funcionário esta registrado, a Justiça Trabalhista é muito mais pró funcionário que empresa, e talvez o custo não seja ao final tão compensador, pois o funcionário agora (hoje) pode aceitar numa boa, mas posteriormente pode acontecer alguma mudança e ele provar que é o mesmo emprego, que ocorreu fraude na sua contratação para redução de salario e impostos..., analise a situação a longo prazo, faça simulação e analise de risco, se for mesmo o objetivo, faça a rescisão e novo registro (sabendo-se do risco que corre de ter uma ação trabalhista)

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:30

Luiz Antonio Richieri,


boa explanação tem certas tomadas de decisão dentro da empresa que as vezes soluciona em partes para a empresa mais acaba criando problema futuro bem grande.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Nayara

Nayara

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:03

Boa tarde!

Tenho um caso de 02 empresas de grupo familiar do mesmo segmento, que querem fazer a transferência de funcionários da empresa LTDA (pai e filho) para um individual (filha).

Pergunto as empresas sendo de grupo familiar, também são enquadradas como grupo econômico. É possível fazer esta transferência sem fazer uma alteração contratual colocando os sócios comuns?

Como procedo neste caso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:10

Nayara


O artigo 2º da CLT dispõe que:

“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”


Isso é a definição de grupo econômico....é o caso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 22:30

Nayara boa noite!

Bem vinda ao contábil!

Vejamos;
Transferência de funcionário para outra empresa, clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Tóia Oliveira

Tóia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 19:30

Gente boa noite. Alguém me AJUDAAA! pfv
Preciso transferir uns funcionários de uma empresa para outra, estou organizando os documentos de transferência de FGTS para levar para caixa, porém não aparece mais o código N2. O que devo fazer?? Nao precisa mais informar o código e data de transferência no conectividade?

Sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:08

Boa Tarde

Pessoal, preciso de uma ajuda.

Uma empresa fechou as portas e passou a responsabilidade para uma outra empresa da mesma familia, porém não são do mesmo grupo econômico.

Isso ocorreu em 06/2017, o advogado da empresa sugeriu a transferência e a empresa me solicitou que seguisse as informações do advogado.

Então fiz todos procedimentos, fiz rescisão dos dois funcionários da empresa e transferi todas as informações financeiras desde admissão para a nova empresa, fiz a SEFIP do Mês Julho com o código de transferência e fiz também o Caged das transferências, deu tudo certo.

Porém quando fui a Caixa solicitar a transferência do FGTS de uma conta para a conta da empresa a qual forma transferidos. A Caixa me informou que não poderia ser feito pelo fato de não se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, então o que o advogado nos propôs. Fazer outro contrato da empresa incluindo a sócia da empresa que fechou no contrato da empresa atual e tentar novamente a transferência.

Porém na Junta comercial mesmo que eu leve o contrato com a alteração e data retroativa, ou seja, 01/06/2017 a junta irá autenticar com a data de hoje, levando em consideração a mudança na data de hoje e quase se passaram um ano e a empresa até o prezado momento não conseguiu o valor para alteração do contrato e também não está se atentando a gravidade do problema, pois se os funcionários forem demitidos futuramente não poderão sacar o FGTS de nenhuma das contas, nem da antiga, nem da atual.

Caros amigos, minha pergunta é será que isso dará certo? Algum de vocês já passaram por essa situação? O que devo fazer? Pois a mer..... já ta feita.

Grata

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:47

Sandra,


o correto era fazer a rescisão dos funcionários e admitir na outra empresa, pois como voce falou são socios diferentes nunca vi uma situação assim, vamos esperar os demais colegas pra ver uma solução, bastante curioso esse caso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:22

Sandra

Não entendi...

No início do relato vc disse que fez a rescisão dos funcionários e depois disse que fez a transferência deles para a outra empresa?

Se foi feito rescisão na empresa X, não há oq ser transferido para a empresa Y, basta fazer um novo registro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thuany Fonseca

Thuany Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:59

Tenho duas empresa, uma EIRELI em nome do Pai, que é uma distribuidora de alimentos e outra EIREI em nome do filho, que é uma transportadora de cargas.
O Pai realiza a administração da empresa transportadora para o filho, no qual possui uma procuração registrada em cartório lhe concedendo todos os poderes.
Realizei o processo de transferência de alguns funcionários e solicitei na caixa através da emissão do PTC, informei como empresas de mesmo grupo econômico. O PTC foi indeferido e conforme informação da CAIXA para ser considerado Grupo Econômico é necessário que os sócios das empresas sejam o mesmo.
O que faço agora? Existe outra possibilidade de realizar a transferência desses funcionários? Ao meu ver como o pai realiza a administração das duas empresas é considerado grupo econômico.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:57

Senhores por gentileza estou com seguinte situação : Um casal tem em seus nomes duas empresas cada um com 50 por cento em cada empresa , porém empresa pedindo falência. Existe a possibilidade de transferir os quatro funcionários registrados para a empresa do irmão de um dos sócios que é o mesmo segmento e no mesmo endereço? Preciso muito de ajuda nesta questao

Thuany Fonseca

Thuany Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:24

Boa Tarde Neide!

Tentei realizar a transferência entre empresas cuja 1 era do PAI e outra era do FILHO, a caixa indeferiu, alegando que para ser transferido tem que caracterizar grupo econômico e que para caracterizar grupo econômico as empresas tem que ter pelo menos 1 sócio em comum.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:48

boa tarde
se não é possível realizar a transferência, optem pelo caminho correto e mais seguro: demissão e recontratação em outra empresa.
Muito cuidado com a expressão "grupo econômico", ela envolve muitos outros riscos, e principalmente pelos casos citados a transferência seria muito arriscada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:13

Luiz Antonio Richieri

Concordo com vc.

Não creio que apenas ter o mesmo sócio em 2 empresas distintas seja suficiente para caracterizar grupo econômico e, como sabemos, os atendentes da caixa são conhecidos por fornecerem informações não muito corretas... eu mesma já tive que levar o manual lá na agência pra ensinar como fazer algum procedimento, rs

Como o processo na Caixa demora bastante a dar retorno, normalmente a transferência é efetivada, porém, indeferida pela caixa meses depois.... daí começam os problemas, já cansei de ver isso aqui no fórum.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thuany Fonseca

Thuany Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:20

Boa Tarde Luiz e Karina!

Também concordo com vocês que a maneira correta é realizar a demissão e posteriormente admissão.
Acontece que no meu caso as empresas são do mesmo grupo econômico, mas mesmo assim a caixa não aceitou, pela divergência dos sócios.
A única forma deles considerarem essas duas empresas como grupo econômico seria se ambas as empresas tivessem ao menos 1 sócio em comum.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:46

GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria.

CUIDADO: a receita federal tem verificado varias empresas que usam a expressão "GRUPO ECONÔMICO" indicando que essas estão deixando de recolher impostos, pois abrem diversas empresas menores, diminuindo a carga tributaria! cuidado com as "cacas de banana"

é melhor fazer a rescisão e recontratar (paguem os direitos devidos ao funcionário, nesta crise vai ficar ate feliz de pegar o FGTS, a multa teria que pagar de demitisse e pagando agora diminui a futura)

Transferência mesmo só tem sido aceita em caso de Incorporações, fusões.....

Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:50

Gente, alguém sabe me informar, quando os colaboradores são transferidos para outra empresa do mesmo grupo econômico como fica a Rais? Por exemplo o colaborador trabalhava na empresa "A" até Janeiro de 2017 a partir de Fevereiro de 2017 ele foi transferido para a empresa "B", agora em 2018 tenho que fazer a Raiz a empresa "A" no caso não existe mais foi baixada, ela esta obrigada a fazer a Rais com ano base 2017 apenas com a informação de janeiro? Ou tudo passa para empresa B? Obrigado

JENNIFER ROSA

Jennifer Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:14

Boa tarde!
Preciso da ajuda de vocês, tenho a empresa X serão transferidos os funcionários para a empresa Y do mesmo grupo econômico, qual o procedimento a fazer?! Já foram informados na Sefip, Caged e CTPS e livro dos funcionários, o que falta?!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 08:39

Julio Cesar Arnoni,


sim, voce deve fazer a informação da rais referente ao mes antes de encerrar suas atividades

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 09:29

Bom dia, colegas de fórum

Situação: colaborador transferido de outra empresa aposentou e fez o saque do FGTS. Posteriormente descobriu que havia sacado apenas o FGTS da empresa destino; o saldo da empresa origem não foi transferido. Então preciso protocolar um PTC para transferir este saldo, uma vez que o pessoal da Caixa disse que ele só conseguirá sacar após essa transferência...
A transferência foi feita por outra contabilidade. Então levantei as informações para gerar a documentação pertinente. Mas entendi que esta transferência não foi feita corretamente, visto que a transferência não se encaixa em nenhuma das hipóteses de transferência do PTC. Acredito que a contabilidade anterior considerou que as empresas em questão faziam parte de um grupo econômico, o que segundo o nosso departamento contábil e jurídico, não é o caso, pois os sócios das empresas não são os mesmos, e outros critérios do conceito de grupo econômico também não se aplicam.

A pergunta que não quer calar: diante do fato, existe alguma possibilidade de transferir este valor para a conta do FGTS da empresa destino?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
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