Boa tarde Estefânia,
O meu cliente é sócio administrador com 50% de uma empresa, onde ele recolhe o Pro-labore mensal de R$ 937,00, nessa empresa onde ele é sócio ele recolhe o 20% patronal mais 11% retido dele, ou seja, ele paga 31% ( pois como é o sócio, paga todos os impostos ).
Na empresa onde ele é funcionário ( outra empresa ), ele foi mandado embora esse mes, onde recebia R$ 4.594,31 mensais.
Ele me disse que quer continuar recolhendo o teto ( R$ 5.531,31 ), mais que não poderia aumentar o Pro-Labore pois o outro sócio também teria que aumentar o Pro-labore por igual, pois cada sócio tem 50%.
Então ele quer recolher um carne de contribuinte individual da diferença, ou seja, R$ 4.594,31 x 20% = R$ 918,86, mais o INSS disse que ele terá que ter um documento comprovando o porque do recolhimento, ou seja, a nota fiscal ou o RPA desse valor mensal.
Ele disse que não terá esse comprovante, uma vez que ele vai recolher essa diferença com o dinheiro da rescisão e do FGTS, pois nem seguro desemprego ele tem, pelo fato de ser sócio de uma empresa.
O medo dele é recolher a diferença do teto até quando der, e depois o INSS solicitar os RPA ( pois contribuinte individual tem que ter renda ), e ele não tem.
Dai ele pensou em contribuir como facultativo ( mais ja disse que não pode pois atreves do DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, Art. 11. É segurado facultativo , na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Então na minha opinião falei que a unica saída melhor é ele aumentar o Pro-labore dele ( somente dele ) pois é o sócio que mais trabalha na empresa, e no contrato social da empresa esta mencionado assim: A administração da sociedade incumbe aos sócios ........ e.........., aos quais recebem a denominação de administradores, cabendo a eles a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
Então eles definem os valores que vão receber, que pode ser diferente um do outro uma vez que não esta no contrato o valor estipulado.
Att,