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Contribuinte Individual e facultativo ao mesmo tempo.

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 13:22


Boa tarde,

Tenho um cliente que é empresário ( recolhe Pro-labore - Contribuinte Individual ref. a 1 salário minimo ) e que também é funcionário ( engenheiro) e a empresa recolhe a diferença do teto máximo R$ 4.594,31 .

A empresa vai efetuar a rescisão dele esse mes , e ele não quer perder o recolhimento do teto máximo.

A pergunta é , ele pode ser contribuinte individual , recolhendo ref a 1 salário e complementar a diferença do teto máximo como contribuinte facultativo? ( pois ele disse que com a rescisão ele vai pagar essa diferença do teto máximo ate final do ano), ou tem implicação as duas contribuições por ser divergente individual e facultativa?

Caso ele complemente a diferença como contribuinte individual, ele terá que comprar renda ( terá que efetuar o RPA ? ) ou so com a rescisão comprova o porque do complemento?

Alguem poderia me ajudar?

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 13:39

Katia, boa tarde
Desconheço dois contratos ao mesmo tempo na mesma empresa.
Se ele e Diretor (pro Labore), então o contrato de trabalho CLT fica suspenso, e o pro labore passa a ser de no mínimo o salario que ele recebia como empregado.

((((a Lei não admitiria que o empregado eleito diretor seja empregador de si mesmo; por isso a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho com vínculo empregatício enquanto perdurar essa condição.))))

www.migalhas.com.br


Com relação ao INSS precisa ter muito cuidado ao recolher, isso porque para restituir e uma mão de obra.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:07

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Entendo que:

A pessoa é sócia de uma empresa e recolhe um pro labore no salário mínimo. ..


Ela trabalha em uma empresa e seu salário completa o teto...


Bom se for isso precisa verificar o que vale a pena para ele, já que o contribuinte facultativo recolhe 20% do salário, e como pro labore ele recolhe 11% sobre o salário, se a empresa for desonerada, ou não pagar a cota patronal, acho vantagem aumentar o pro, desde que a empresa tenha faturamento.

Mas é bom verificar o código correto a recolher, percentual, e se esse complemento irá o beneficiar realmente.

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:29


Boa tarde Estefânia,

O meu cliente é sócio administrador com 50% de uma empresa, onde ele recolhe o Pro-labore mensal de R$ 937,00, nessa empresa onde ele é sócio ele recolhe o 20% patronal mais 11% retido dele, ou seja, ele paga 31% ( pois como é o sócio, paga todos os impostos ).

Na empresa onde ele é funcionário ( outra empresa ), ele foi mandado embora esse mes, onde recebia R$ 4.594,31 mensais.

Ele me disse que quer continuar recolhendo o teto ( R$ 5.531,31 ), mais que não poderia aumentar o Pro-Labore pois o outro sócio também teria que aumentar o Pro-labore por igual, pois cada sócio tem 50%.

Então ele quer recolher um carne de contribuinte individual da diferença, ou seja, R$ 4.594,31 x 20% = R$ 918,86, mais o INSS disse que ele terá que ter um documento comprovando o porque do recolhimento, ou seja, a nota fiscal ou o RPA desse valor mensal.

Ele disse que não terá esse comprovante, uma vez que ele vai recolher essa diferença com o dinheiro da rescisão e do FGTS, pois nem seguro desemprego ele tem, pelo fato de ser sócio de uma empresa.

O medo dele é recolher a diferença do teto até quando der, e depois o INSS solicitar os RPA ( pois contribuinte individual tem que ter renda ), e ele não tem.

Dai ele pensou em contribuir como facultativo ( mais ja disse que não pode pois atreves do DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, Art. 11. É segurado facultativo , na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Então na minha opinião falei que a unica saída melhor é ele aumentar o Pro-labore dele ( somente dele ) pois é o sócio que mais trabalha na empresa, e no contrato social da empresa esta mencionado assim: A administração da sociedade incumbe aos sócios ........ e.........., aos quais recebem a denominação de administradores, cabendo a eles a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.

Então eles definem os valores que vão receber, que pode ser diferente um do outro uma vez que não esta no contrato o valor estipulado.

Att,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:45

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Exatamente...

O pro labore pode ser estipulado pelos sócios, através do contrato e a única coisa que tem que ''fechar'' é o faturamento da empresa no caso...

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