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Dúvidas em relação ao meu contrato menor aprendiz

Misael Galbiati Junior

Misael Galbiati Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Menor Aprendiz
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 13:45

Bom, eu comecei a trabalhar faz cerca de um mês, o meu salário foi de 216 reais pois eu só trabalhei 22 dias e de acordo com o cálculo do RH da empresa, meu salário era de 306 reais, foi o total que eu recebo por hora x total de horas x os dias x as semanas (4,26 x 4 x 4 x 4), eu questionei perguntando se isso estava certo e se eu não era remunerado pelos dias que eu ia pro "curso" que faz parte do CIEE (Sistema de integração empresa escola) tenho que ir lá toda segunda-feira, e 2 quintas no mês, ele disse que o tempo que eu ficava lá não era remunerado mas o CIEE diz que sim, enfim depois tiro essa dúvida com ela se não puderem me responder (em relação a se esse salário tá certo, achei pouco, não sei), outra coisa que quero saber se puderem me informar é, quais são os motivos que eu posso ser demitido por justa causa, o que acontece se eles me demitirem por justa causa, sem justa causa e se eu me demitir (se eles tem que me pagar a quebra do contrato, se eu tenho no caso de demissão, etc.), e mais, lá tava escrito que foi cobrado 8% do FGTS, sendo que em alguns lugares vi que só pode ser cobrado 2%, se puderem me informar agradeço, até.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 16:17

Misael Galbiati Junior

lá tava escrito que foi cobrado 8% do FGTS, sendo que em alguns lugares vi que só pode ser cobrado 2%, se puderem me informar agradeço, até.


FGTS NÃO é descontado e sim recolhido para você através de ''uma conta'' na Caixa, digamos que é uma poupança onde a empresa te paga esse valor e você pode retirá-lo em algumas hipóteses ou quando se aposentar.
A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).

(em relação a se esse salário tá certo, achei pouco, não sei).... eu questionei perguntando se isso estava certo e se eu não era remunerado pelos dias que eu ia pro "curso"


A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se,caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a
convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo
único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados

Lembrando apenas que as faltas podem ser descontadas, isso tanto do curso, como no comparecimento a empresa, ok.


outra coisa que quero saber se puderem me informar é, quais são os motivos que eu posso ser demitido por justa causa, o que acontece se eles me demitirem por justa causa, sem justa causa e se eu me demitir (se eles tem que me pagar a quebra do contrato, se eu tenho no caso de demissão, etc.)


III – Ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
A) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
Manual de Aprendizagem 14-01-14 33
34 Manual de Aprendizagem
B) Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
C) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
D) A pedido do aprendiz


Para mais informações consulte o Manual do Aprendiz as respostas aqui citadas são do manual...

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