x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 626

Compensação em folha de pagamento de acordo coletivo

Marisa Pereira

Marisa Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:41

Boa tarde!!

Estou fazendo um sefip referente a folha de pagamento de acordo coletivo.
A empresa faz parte do cnaes que possuem desoneração.
Eu posso fazer compensação também nesse tipo de folha?

A outra dúvida que surgiu foi que se coloco que o INSS é em atraso, não permite eu colocar a compensação, mas se coloco INSS no prazo (aí faço a guia manual) me permite colocar a compensação. Posso fazer isso?

Alguém pode me ajudar com isso?

Muito obrigada!!

Marisa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:42

Marisa Pereira

Estou fazendo um sefip referente a folha de pagamento de acordo coletivo.foi que se coloco que o INSS é em atraso, não permite eu colocar a compensação, mas se coloco INSS no prazo



A sefip de folha complementar tem por competência o mês atual, respeitando a data de assinatura do dissídio, exemplo assinatura em 11/09/2017 competência 09/2017


Eu posso fazer compensação também nesse tipo de folha?


Eu entendo que sim, mas não achei Legislação...

Marisa Pereira

Marisa Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 16:02

Oi Estefania, primeiramente obrigada pelo retorno.
Sobre a compensação, não achei nada também. Estou compensando e espero não ter problemas.

Quanto a sefip, o que ocorreu foi o seguinte, o acordo foi assinado em junho e só agora em agosto que foi repassada aos funcionários.
Anteriormente se fazia tudo junto, junto com a folha mensal, essa foi a primeira vez que fiz complementar usando o 650.
Como essa competência é de junho, se não colocar o FGTS em atraso, ele gera uma guia com vencimento em 07/07/2017, dessa forma tenho que gerar o FGTS em atraso, para poder enviar a sepif e recolher a guia.
Teria algum formato diferente do que fiz? se em algum lugar eu colocar a data de agora não preciso pagar essas multas?

Desde já agradeço!!!

Abraços,

Marisa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 16:23

Marisa Pereira


Conforme citado acima você usa a competência de ASSINATURA do dissídio, por exemplo

Data base 06

Fechamento do dissídio 08/2017

Competência 08/2017 vencimento das guias 06/09 e 19/09...

Veja a página a seguir, ela explica direitinho

clique aqui

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.