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Seguro desemprego bloqueado - MEI

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:43

Boa tarde,

não sei se há algo a ser feito, mas, o fato é que uma pessoa abriu uma MEI e em menos de 15 dias pediu pra encerrar, foi o que fiz e entreguei o DAS do mês de abertura para ser pago....agora essa pessoa veio me questionar que ela ficou desempregada e por conta de ter pago o INSS não terá o direito ao Seguro Desemprego...Há alguma coisa que eu possa fazer para reverter essa situação??

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:58

Susana Antunes Camargo boa tarde!

Deve entregar juntamente com o requerimento do SD a baixa da empresa e a comprovação que não auferiu renda pelo mei, assim pode se reverter a situação ou não, vai contar muito com bom censo do agente ou terá que ingressar com ação.

Fredson Lopes

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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:58

Susana Antunes Camargom boa tarde.
Independente de ter sido pago ou não a guia do INSS, ela perderia o seguro, pois ela abriu um MEI ainda sendo funcionária.
Sugiro que ela se encaminhe a uma agencia do ministério do trabalho pra ver o que pode ser feito.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:22

Obrigada Luciana,

orientei ele a ir no MTE e lá disseram que era pra ir no INSS, no inss disseram que não há como, pois, o problema foi ter pago essa guia, que se ficasse em divida ele receberia.

Achei que poderia haver outro jeito, de qualquer forma Obrigada!!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:49

Susana Antunes Camargo, independente de ele ter pago a guia ou não.
Ele era empresário no período que trabalhava, então essas informações constam no sistema.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Erick Marinho

Erick Marinho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 09:08

Olá, Susana.
Eu também tive essa ingrata surpresa, quando dei entrada no seguro desemprego no final de 2015. Recorri administrativamente no próprio MTE, mas perdi, mesmo tendo apresentado a baixa do MEI. A servidora que me atendeu foi bem enfática em dizer que eu era empresário e não tinha direito a receber. Não adiantaria nem recorrer ao judiciário.
Como sou brasileiro, e não desisto nunca, comecei a pesquisar a respeito e vi que isso, a negação do seguro desemprego, estava se tornando recorrente, pelo que eles chamam de percepção de renda, por ter um CNPJ atrelado ao CPF.
Em um dos Fóruns que pesquisei encontrei uma postagem que falava de vias judiciais para conseguir receber o seguro desemprego, que é um direito adquirido pela contribuição ao INSS.
O problema foi tão grande que já existe uma proposta de lei tratando essa situação: www2.camara.leg.br

Dei entrada, ganhei em 1ª instancia e eles recorreram. Hoje (13/04/2018) tomei ciência do resultado do julgamento em 2ª instancia, que ocorreu no dia 10/04/2018. O recurso foi improvido e a sentença de 1ª instância mantida. Eles têm que me pagar o seguro desemprego.

Se ainda estiver no prazo de dar entrada nas vias judiciais faça, pois pode demorar, mas é seu direito e você receberá.

JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:09

Bom dia! administrativamente o MTE tem negado recursos de quem tem MEI aberto e/ou contribui para o INSS.

Judicialmente é possível fazer a liberação. O processo é relativamente rápido.
Diversos julgados neste sentido dão direito ao trabalhador..

Quem precisar de ajuda aqui no Sul (SC,PR,RS), me coloco a disposição.

Jeziel
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CLOVIS BORDIGNON

Clovis Bordignon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 11:10


A Regra do seguro desemprego do MEI, fala sobre renda mensal, não o pagamento, assim se não houver faturamento, logo tem direito ao seguro desemprego. 
5.16 O MEI pode receber Seguro-Desemprego?Sim, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Para mais informações, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

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