Francieli Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde!!
Preciso de auxílio com a seguinte situação:
O funcionário possui 2 férias em atraso (somente o pagamento do terço de férias, pois ele já gozou os períodos integralmente pois a empresa concede férias coletivas). Quanto ao pagamento, como deve ser realizado? A empresa deve considerar as vantagens e salários da época ou atual?
Exemplo: Supondo que ele tenha em haver o terço de férias de 2014/2015 e de 2015/2016... nesses períodos ele recebia R$ 1200 de salário + R$ 300 de gratificação e R$ 360 de periculosidade. Hoje ele não recebe mais a gratificação, consequentemente o valor dos vencimentos é menor.
Agradeço imensamente se puderem me auxiliar .
Abraço!