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Empreitada - Retenções na fonte

Willy Festugatto

Willy Festugatto

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:01

Saudações! Gostaria de ajuda nos seguintes tópicos:

É possível realizar Contrato de Empreitada com prestador de serviços de construção civil que seja pessoa física?

Nessa situação, o documento fiscal é mesmo o Recibo de Prestação de Autônomo?

Como proceder à retenção do INSS do prestador? Como registrá-la no documento fiscal?

Há ainda que se reter outros tributos federais(IR, CSLL, PIS e COFINS) ?

Obrigado!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 21:37

Boa noite Willy.


É possivel sim, desde que devidamente inscrito na Previdecia Social, (CEI) no CREA, na Prefeitura, (obtenção do Alvará ) etc. Mesmo que não tenha empregados. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a contrada deverá destacar o valor da retenção com o título de " RETENÇÃO PARA A PREVIDENCIA SOCIAL" o destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços presdtados. Não haverá retenção do PIS/COFINS/CSLL por se tratar de pessoa fisica.

Editado por Luiz José em 22 de agosto de 2009 às 21:39:59

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:51

Bom dia amigos!

Tenho um cliente que quer construir um imóvel para fins comerciais, então contratou um empreiteiro (pessoa física) para realizar toda a obra com utilização de mão-de-obra.
Neste caso, posso fazer um contrato de empreitada pela execução desta obra? E como devo proceder frente a previdencia social com este empreiteiro, uma vez que a responsabilidade sobre os trabalhadores contratados são dele.
Obrigada pela atenção de todos,
Abraços.


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 10:46

Bom dia Marcia !

Neste caso é necessário fazer um contrato de serviços de mão de obra com este empreiteiro, descriminando todos os serviços à serem executados, as responsabilidade de ambos, enfim, procure um modelo de contrato que resguarde os direitos do contratante e contratado.

No contrato coloque as cláusulas que a responsabilidade de contratação de empregados, bem como a remuneração e direitos trabalhistas são por conta do empreiteiro e solicite cópia, se necessário, das guias recolhidas (INSS e FGTC), bem como holetites e cópia da folha de registro dos trabalhadores.

Com isso, o empreiteiro para executar a obra terá que estar regularizado junto à prefeitura com alvará de funcionamento, bem como os impostos incidentes sobre a execução dos trabalhos que irá executar.

Espero ter ajudado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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