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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde Pessoal,
Um cliente solicitou rescisão de um funcionário aposentado por invalidez. É a primeira vez que tenho contato com esse tipo de rescisão.
Histórico do funcionário: Data de inicio do Beneficio da aposentadoria: 08/03/2017
Doença que o incapacita apresentada em atestado em 07/2010: CID Principal: N18.0 Doença renal em estagio final. CID Secundário: I10 Hipertensão essencial
Pesquisei e vi que não pode ser feita a rescisão pelo fato de que o contrato de trabalho encontra-se suspenso.
A empresa continua ativa na RFB.
Dúvidas:
1) - A não rescisão vale para qualquer tipo de aposentadoria por invalidez ou tem exceção para algum CID?
2)- Ultima SEFIP processada deste funcionário foi em 06/2015 com movimentação P1 (Afastamento Temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias). É obrigatório processar a SEFIP até a data que foi concedida a aposentadoria por invalidez?
3)- Por estar afastado desde 2010, não tem férias, certo?
Desde ja agradeço.