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Aposentadoria por Invalidez e Rescisão Contratual

Ve

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 17:40

Boa tarde Pessoal,

Um cliente solicitou rescisão de um funcionário aposentado por invalidez. É a primeira vez que tenho contato com esse tipo de rescisão.

Histórico do funcionário: Data de inicio do Beneficio da aposentadoria: 08/03/2017
Doença que o incapacita apresentada em atestado em 07/2010: CID Principal: N18.0 Doença renal em estagio final. CID Secundário: I10 Hipertensão essencial

Pesquisei e vi que não pode ser feita a rescisão pelo fato de que o contrato de trabalho encontra-se suspenso.
A empresa continua ativa na RFB.

Dúvidas:
1) - A não rescisão vale para qualquer tipo de aposentadoria por invalidez ou tem exceção para algum CID?
2)- Ultima SEFIP processada deste funcionário foi em 06/2015 com movimentação P1 (Afastamento Temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias). É obrigatório processar a SEFIP até a data que foi concedida a aposentadoria por invalidez?
3)- Por estar afastado desde 2010, não tem férias, certo?

Desde ja agradeço.

Ve

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 18:13

Olá Karla, muito obrigada,

Referente ao envio da Sefip, eu informo mês a mês relatando o afastamento desde 07/2015 até a concessão da aposentadoria em 03/2017?

Desculpe-me pelas perguntas, é a 1ª vez que me deparo com essa situação.

Mais uma vez, obrigada.

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