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Saque de todo FGTS com pensão alimenticia

RODRIGO AYRES

Rodrigo Ayres

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:20

Um ex colaborador que era descontado 15% referente a pensão alimentícia. Mas na hora da efetuar a rescisão do mesmo, a antiga colaboradora do setor de Recursos Humanos, não colocou a informação de pensão (na Rescisão e nem na GRRF) . E o ex colaborador sacou todo FGTS. E agora está sendo cobrado da empresa o valor para a pensionista. Aonde o ex colaborador também agiu de má fé, sabendo que havia escrito no seu documento de pensão. E ainda alegou que fez deposito na conta da colaboradora mas não demostrou esse comprovante a justiça.

Nesses casos como devo proceder? As duas colaboradoras do setor já não estão mais na empresa.

Essa sentença da 4 Turma podemos utilizar?
“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE FGTS POR CONTA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. 1. Os valores relativos ao FGTS possuem caráter diverso das verbas de natureza remuneratória, pois constituem parcelas de indenização recolhidas durante o tempo de serviço do empregado; 2. Os valores que perfazem a base de cálculo, para efeitos de descontos relativos a verbas alimentares, são, tão somente, os de caráter salarial, que constituem os vencimentos do alimentante; 3. O impetrante tem direito ao saque do percentual retido pela CEF haja vista não ser o FGTS passível de descontos correspondentes à pensão alimentícia; 4. Remessa oficial não provida.” (REOMS nº 75001- CE, rel. Des. Carlos Rebêlo Júnior – Convocado, julg. 20/08/02, 4ª T)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:34

Rodrigo Ayres

Não sei se essa sentença pode ser tomada como base, pois o que vai valer é o ofício do juiz com relação à pensão e se lá consta que é devido sob o FGTS não tem oq fazer, a não ser que o empregado recorra à justiça para evitar esse desconto, aí é outra coisa.

Com relação ao erro da empresa em não informar os valores de pensão, precisa ver com um advogado oq fazer, já que era de responsabilidade DA EMPRESA esse procedimento, por isso desconta-se em folha, para evitar que o valor não seja repassado pelo trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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