Luiz Carlos
Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia
O Supremo Federal julgo Inconstitucional a retenção de INSS na compra de produtor Rural, conforme Resolução SF 15/2017.
Tenho um cliente que compra algodão de produtor rural PF, que vai industrializar em sua tecelagem.
Eu fazia uma GFIP com os dados da nota e gerava uma GPS no código 2011(empresa do simples) com a retenção de 2.1% de INSS e mais 0,2% para terceiros.
Minha consultoria disse que se o produtor rural tiver funcionários não será mais necessário reter o 2,1%, continuará somente o 0,2% para terceiros.
Mas como isso vai funcionar na pratica? Como eu vou preencher a GFIP? o código de recolhimento vai continuar o mesmo?