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Empresa Cidadã

Camila Vieira

Camila Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 16:09

Boa Tarde,

Alguém pode por favor esclarecer essas dúvidas.

Se a minha empresa aderir ao programa empresa cidadã, tenho que pagar algum tributo ou algo parecido? sou lucro presumido.

Quando a funcionária tirar a licença maternidade os 4 meses é o INSS quem paga, e os outros 2 meses, é a empresa?

Se aderir ao programa hoje amanha a funcionaria já tem direito a extensão?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:23

Camila Vieira

Seguindo o LINK enviado pelo colega...

Se aderir ao programa hoje amanha a funcionaria já tem direito a extensão?


A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.


Quando a funcionária tirar a licença maternidade os 4 meses é o INSS quem paga, e os outros 2 meses, é a empresa?


A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido,

Eusiane Antunes

Eusiane Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:07

Bom dia,

Após aderir ao programa empresa cidadã, a empresa paga o salário para o funcionário 2 meses adicionais normalmente com os devidos encargos?

Existe algum código específico para sefip?

Desde já agradeço.

Eusiane Antunes




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