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INSS patronal p/ construtoras optante pelo SIMPLES

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 15:03

Anderson, boa tarde.

As empresas do Simples Nacional obrigadas ao pagamento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, deverão recolher as contribuições listadas no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, que prevê as seguintes contribuições patronais:

a) 20% sobre o total das remunerações pagas, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;

b) 1%, 2% ou 3% para o financiamento do benefício por acidente do trabalho (Seguro Acidente do Trabalho - SAT ou RAT);

c) 20% sobre o total das remunerações pagas, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais (autônomos e empresários) que lhe prestem serviços;

d) 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Para saber o percentual RAT a ser utilizado, verifique pelo CNAE, através do link:

http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_geral.pr_consulta_cnae2

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 6 maio 2012 | 16:27

Boa tarde.
Abri uma construtora optante do simples nacional e tenho pago as contribuições conforme explanado pela colega Fernanda. Agora que a casa está pronta, precisei do HABTE-SE. Indo até a Receita me informaram que preciso pagar INSS da obra e não posso compensar o que já paguei sobre a folha.
Fiquei perdido. Pago INSS duas vezes? Uma vez sobre a folha e outra vez para conseguir o Habite-se? É isso mesmo?
Grato,
Luís

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